06/05/2026
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Brazil court dismisses PT suit over Campo Grande garbage fee hike

A Justiça de Mato Grosso do Sul extinguiu, sem análise do mérito, o mandado de segurança coletivo apresentado pelo Diretório Municipal do PT contra o aumento da taxa do lixo em Campo Grande. A ação questionava os valores cobrados junto ao IPTU de 2026 e pedia a suspensão do novo cálculo baseado no Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI).

Na ação, o partido alegava que a cobrança sofreu aumento considerado abusivo, com maior impacto em bairros de menor renda. Também sustentava que o novo modelo foi implementado sem transparência e sem debate público, além de possuir caráter regressivo e violar o princípio da capacidade contributiva.

A Prefeitura de Campo Grande rebateu afirmando que não houve criação de nova cobrança, mas apenas atualização do PSEI, prevista em legislação desde 2017. Segundo a administração municipal, o reajuste aplicado foi de 5,32%, correspondente à inflação do período, e o decreto teve como objetivo corrigir distorções cadastrais e situações de imóveis subtributados.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) chegou a se manifestar parcialmente favorável ao pedido do PT, sugerindo a suspensão provisória do PSEI de 2026 e a manutenção da base de cálculo utilizada em 2025 até decisão final.

Apesar disso, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, entendeu que o partido não possui legitimidade para representar todos os contribuintes em uma discussão tributária coletiva. Na sentença, o magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual partidos políticos não podem utilizar mandado de segurança coletivo para questionar aumento de tributos em nome da população em geral. Com esse fundamento, o juiz decidiu extinguir a ação sem decidir sobre a legalidade da cobrança da taxa do lixo.

O tema já foi alvo de disputas judiciais este ano. Em decisões anteriores, a Prefeitura de Campo Grande acumulou derrotas na Justiça relacionadas à cobrança do IPTU e taxa do lixo. Em fevereiro, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, determinou que o IPTU fosse reajustado apenas pela inflação, fixada em 5,32%. Na decisão, o magistrado destacou que alterações na base de cálculo, como as relacionadas ao PSEI, exigiriam a aprovação de lei específica e a realização de audiências públicas para garantir a participação da sociedade no processo. A gestão municipal foi obrigada a revisar as cobranças feitas a 15 mil contribuintes.

Sobre o autor: Redação Central

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