26/02/2026
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Absolvição de 41 réus por estupro de vulnerável via ‘distinguishing’ no TJ-MG

Em Minas Gerais, a técnica jurídica denominada ‘distinguishing’ foi utilizada pelo TJ-MG para absolver pelo menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável em um período de 4 anos. Isso foi descoberto por meio de um levantamento realizado pelo G1, que identificou 58 casos em que essa técnica foi discutida na tentativa de absolver acusados; em 17 desses casos, a aplicação não foi aprovada. Alguns dos desembargadores do caso em questão, de uma menina de 12 anos em Indianópolis, também participaram em outros processos de estupro de vulnerável.

Dentre as alegações utilizadas para justificar as absolvições nos acórdãos levantados pelo G1, foram encontradas razões associadas ao consentimento, maturidade da vítima, formação de uma família e diferença de idade. Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, que tem a missão de garantir os direitos de crianças e adolescentes, opina que justificar a absolvição em casos de estupro de vulnerável “relativiza a violência contra o adolescente” e transmite uma mensagem da Justiça: “O que é endereçado socialmente é que existe um contexto, que existe uma justificativa plausível e possível para que direitos de crianças e adolescentes sejam violados”.

Dentre os argumentos usados nos acórdãos para absolver os réus, o levantamento apontou casos em que, apesar da relação sexual com uma menor de 14 anos ter sido confirmada, o juiz considerou que o fato não configurava crime por falta de “tipicidade material”, alegando que a vítima consentiu.

Outro caso na descrição do acórdão é o vínculo afetivo duradouro e a existência de filhos em comum entre o réu e a vítima, que tinham respectivamente “vinte e poucos anos” e “aproximadamente 12 a 13 anos”. A convivência estável ou até a constituição de uma família, inclusive com o consentimento dos familiares, também foram usadas como justificativas.

Mariana argumenta que, mesmo existindo a formação de famílias, anuência familiar ou um vinculo afetivo, nada afasta a tipicidade penal do estupro quando a vítima é menor de 14 anos. Segundo Mariana “a justificativa de vínculo afetivo, de anuência familiar, de formação de núcleo familiar, não tem o condão de afastar a tipicidade penal”.

O termo técnico ‘distinguishing’ é adotado quando uma decisão que foge de uma jurisprudência já consolidada, ou precedentes pertencentes ao caso, são emitidas pelo Tribunal, justamente por haver particularidades que singularizam o caso em questão. Ela pode ser usada em qualquer processo, de qualquer natureza, quando se discute a aplicação de sumulas ou de precedentes perante as Cortes Superiores. Cada processo é examinado individualmente pela turma de magistrados que goza de autonomia para decidir de acordo com a lei, o conhecimento jurídico, o entendimento dos Tribunais Superiores e a prova dos autos.

Sobre o autor: Redação Central

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