Ministra Cármen Lúcia determina acesso completo a gravações no STM para pesquisador. Direito à informação garantido.
A solicitação de acesso integral às gravações das sessões do Superior Tribunal Militar na década de 1970 foi deferida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, para auxiliar um pesquisador em sua investigação sobre os julgamentos durante o período da ditadura militar. A decisão da ministra assegura que o pesquisador tenha amplo acesso ao material necessário para aprofundar seus estudos e contribuir para o conhecimento histórico do país.
O direito de entrada às gravações das sessões públicas e secretas do STM na década de 1970 é de suma importância para a pesquisa sobre os julgamentos ocorridos durante o regime militar. A decisão da ministra Cármen Lúcia garante ao pesquisador a permissão necessária para analisar o material de forma detalhada e obter insights valiosos sobre a atuação da corte naquela época.
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A ministra Cármen Lúcia e o acesso aos registros
A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação apresentada pelo pesquisador No pedido, o pesquisador, que também é advogado, argumentou que, apesar de o STF, em duas ocasiões, ter determinado ao STM que fornecesse acesso integral aos registros, as gravações disponibilizadas (mais de dez mil horas) foram digitalizadas, mas não contemplam a totalidade das sessões de julgamento e dos processos apreciados.
Ele afirmou que negar acesso a todo o material termina ‘camuflando sofrimentos e abusos e gera um saudosismo falso de tempos em que a lei não era observada, os direitos humanos, afrontados sistematicamente, e a legalidade, inexistente’.
Em informações prestadas na ação, o STM afirmou que foi dado acesso integral a registros fonográficos do período entre 1975 e 2004, inclusive com duas mil horas de sessões secretas.
A corte alegou ainda que parte das sessões não foi disponibilizada por não ter ocorrido a gravação ou porque os registros, feitos em fitas magnéticas e com equipamentos de captação ‘rudimentares’, estariam com sua integridade comprometida.
O direito à informação e a decisão da ministra
Direito à informação Na decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que o acesso determinado pelo STF às gravações foi amplo, irrestrito e integral, sem limitação sobre a qualidade dos registros ou eventual comprometimento da integridade.
Ela salientou que, conforme decidido anteriormente pelo Supremo, quando se trata de direito à informação, não há espaço para a discricionariedade e apenas a proteção ao interesse público ou à defesa da intimidade pode legitimar sua restrição.
A magistrada determinou que o STM coloque à disposição do pesquisador todo o material requerido, independentemente do estado em que esteja, cabendo a ele avaliar a utilização do conteúdo ou, até mesmo, providenciar, às suas custas, sua restauração. Nesse caso, essa possibilidade deve ser comprovada ao tribunal militar.
A decisão estabelece que o STM também terá de informar a existência ou não das sessões secretas indicadas pelo pesquisador, de forma que seja esclarecida sua suspeita sobre eventual ocultação de parte dos documentos pleiteados.
Em relação a dados relacionados à intimidade e aqueles cujo sigilo seja necessário para proteção da sociedade e do Estado, o STM deverá motivar de forma explícita e pormenorizada o não fornecimento. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Clique aqui para ler a decisão RCL 57.722
Fonte: © Conjur
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