OAB-GO concede trancamento de ação penal contra advogada que defende prerrogativas violadas por Policial Civil. Comissão de Direitos da classe advocacia impulsiona ação de habeas corpus técnico, que é fundamentada por flagrantes de Goiânia.
A Advocacia é um campo nobre e respeitado, cujo exercício exige ética e profissionalismo. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, representando sua membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Jordane Costa da Mota, entendeu que era necessário proteger os direitos de uma colega advogada.
Em um movimento que reflete a importância da Advocacia em garantir a justiça e a proteção de seus membros, Jordane Costa da Mota impetrou um habeas corpus para trancar a ação penal movida contra a advogada. Este ato demonstra a isso a força da Advocacia em defender os direitos de seus colegas, mesmo em situações difíceis. A advogada, ao longo de sua carreira, tem lutado por justiça e defender seus clientes, agora é a vez de a Advocacia defender ela.
Advocacia: um direito indiscutível
A Advocacia é um ramo fundamental da justiça, garantindo o acesso à verdade e à justiça para todos os cidadãos, independentemente de sua classe social ou posição econômica. Neste contexto, a Advocacia é um direito indiscutível, assegurado pela Constituição Federal, e é exercido por profissionais qualificados, como advogados e advogadas, que atuam em prol dos interesses de seus clientes.
Em um episódio recente, a Advocacia foi defendida com honradez e linguagem polida por Drª Jordane Mota, advogada e membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que atuou em prol das prerrogativas da Advocacia e da classe de advogados. Ao defender um colega advogado desrespeitado por um agente da Polícia Civil, Drª Jordane se viu alvo de ofensas e acusações infundadas, que posteriormente foram questionadas pela OAB por ferir as prerrogativas profissionais da advocacia.
O caso da Advocacia
O caso teve início quando Antônio Celso dos Santos, agente da Polícia Civil de Goiás, moveu uma queixa-crime contra a advogada após a divulgação de um vídeo no qual ele proferia comentários depreciativos sobre os advogados. O vídeo, que foi posteriormente compartilhado em grupos de WhatsApp, mostrava o policial afirmando que ‘advogado só sabe pegar o dinheiro dos clientes para beber cachaça’ e, ao perceber que estava sendo filmado, encerrou com a frase ‘vai lamber sabão’.
A defesa, representada pela OAB/GO, argumentou que não havia provas de que Jordane tivesse gravado ou compartilhado o vídeo com a intenção de difamar o agente, além de sustentar que o conteúdo divulgado expunha uma violação das prerrogativas da Advocacia, o que estava protegido pelas imunidades da profissão, conforme o artigo 7º, § 2º, da Lei nº 8.906/1994.
Defesa das prerrogativas da Advocacia
Em sua defesa, Drª Jordane ressaltou que estava no cumprimento de seu dever ao defender as prerrogativas de um colega advogado, e que as ações do policial, documentadas no vídeo, configuravam desrespeito à classe. A defesa também argumentou que o vídeo foi compartilhado em grupos de WhatsApp, o que não configurava difamação.
A Comissão de Prerrogativas da OAB/GO, representada pela advogada Jordane Mota, impetrou um habeas corpus técnico, que foi aceito pelo juiz. Com o habeas corpus, a queixa-crime foi trancada por unanimidade, em um caso importante e impecável, no qual a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/GO e a Procuradoria de Prerrogativas da OAB/GO trabalharam em conjunto para defender as prerrogativas da Advocacia e da classe de advogados.
A Advocacia é um direito fundamental, e é importante que os advogados e advogadas sejam respeitados e protegidos em seu exercício profissional. A decisão do juiz foi um passo importante na defesa das prerrogativas da Advocacia e da classe de advogados, e serve como um exemplo de como a Advocacia pode ser defendida com honradez e linguagem polida.
Fonte: © Direto News
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