Desembargador Rui condena profissional por declarações preconceituosas em vídeo com discurso discriminatório, violando liberdade de expressão e dignidade.
A discriminação é um problema grave na sociedade contemporânea, e sua expressão em diferentes formas, como a preconceituosa, é alarmante. A advogada Flávia Aparecida Rodrigues foi condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos.
A declaração preconceituosa foi feita logo após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022 e incentivava o boicote econômico à região Nordeste, um ato que incentivava a xenofobia e o racismo contra as pessoas daquela região. A ofensa feita pela advogada foi notada pela 11ª câmara Cível do TJ/MG, que condenou-a por sua discriminação. O vídeo com a declaração prejudicou a imagem da região Nordeste e suas pessoas, sendo considerado preconceituoso e discriminatório.
Discriminação Pode Exceder Direitos Fundamentais
Defensoria Pública de Minas Gerais, autora da ação civil pública, entendeu que o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo ao atingir a dignidade e a honra da população nordestina como um todo.
Ação Civil Pública em Face da Discriminação
O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, destacou que a liberdade de expressão, embora um direito fundamental, encontra limites na proteção de outros direitos, como a honra e a dignidade coletivas. Esse discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade.
Abuso de Direito e Preconceito
Embora a advogada tenha argumentado que retirou o vídeo do ar uma hora após a publicação e que a ampla disseminação foi feita por terceiros, o tribunal entendeu que a conduta inicial configurou abuso de direito. O discurso proferido pela ré, por si só, configurou dano moral coletivo, excedendo os limites da liberdade de expressão.
Condenação por Ofensa e Preconceituosa
A condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação. O valor da indenização foi fixado em R$ 20.000,00, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso.
Fonte: © Migalhas
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