Advogado orienta cliente sobre litigações injustas sem causa, evitando abuso, prejuízo e desviação de concorrência, avaliando viabilidade jurídica e custos preliminares.
Via @consultor_juridico | O advogado tem a responsabilidade de aconselhar o cliente sobre ações judiciais sem fundamentos válidos, para evitar que sejam ingressadas, evitando assim possíveis multas por litigância de má-fé para ambas as partes.
Em alguns casos, a promotora ou representante legal pode solicitar esclarecimentos adicionais ao advogado para garantir a legalidade do processo em questão.
Advogado destaca responsabilidade profissional em ação na 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos
O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), ressaltou a importância da responsabilidade profissional ao analisar e julgar uma ação na qual o autor buscava receber em dobro a diferença do valor que alegava ter pago a mais por um celular. Soares enfatizou que a presença de uma advogada representando o autor agravava a situação, pois o advogado tem o dever ético de desaconselhar demandas injustas, sem justa causa, após uma análise preliminar de viabilidade jurídica.
A ação foi direcionada contra a loja onde o celular foi adquirido e o fabricante do aparelho. Segundo a inicial, o telefone foi comprado por R$ 4.119,10 em 24 de janeiro deste ano, mas o autor descobriu que o mesmo produto estava sendo vendido por R$ 2.989,00 em outra loja. Alegando um ‘preço abusivo’, o consumidor tentou negociar o abatimento do valor ou o cancelamento da compra, sem sucesso. Diante disso, ele decidiu entrar com uma ação judicial, solicitando o reembolso de R$ 2.260,00, o dobro do suposto valor pago a mais.
Para o magistrado, o argumento do autor não tinha fundamentos sólidos, pois o negócio foi realizado de forma legítima e o valor cobrado foi aceito pelo comprador. A concorrência de preços no mercado é responsável por regular os valores dos produtos, e a diferença de preço entre estabelecimentos não invalida o contrato estabelecido. O juiz considerou a ação como uma litigação de má-fé, aplicando uma multa de 10% sobre o valor da causa ao autor e sua advogada, devido à improcedência da demanda.
A decisão judicial foi embasada no Código de Ética e Disciplina da OAB, que destaca a responsabilidade do advogado em desaconselhar lides temerárias, e no Estatuto da Advocacia, que estabelece a solidariedade entre advogado e cliente em casos de lide temerária. O magistrado lamentou a necessidade de analisar uma ação infundada, destacando a importância da ética e responsabilidade na atuação legal.
Fonte: © Direto News
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