Nigeriano acusado de tráfico tem pedido de revogação de tornozeleira eletrônica na 5ª Turma do TRF-3. Medida cautelar: prisão preventiva ou domiciliar? Habeas corpus, advogado solicita auditência de custódia. Revogar uso de tornozeleira eletrônica: pedido e monitoração eletrônica. (148 caractères)
Olha só essa! 😲 A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a revogação da medida cautelar de utilização de tornozeleira eletrônica aplicada a S. Maria, uma estrangeira acusada de tráfico internacional de drogas. Com a representação do advogado Ibrahim Arolu (@aroluibrahimm), a defesa argumentou a urgência de S. Maria em ter a revogação da medida.
A decisão da revogação da tornozeleira eletrônica foi um alívio para S. Maria, que agora aguarda a reversão de decisão em relação às acusações de tráfico internacional de drogas. A defesa está confiante na reversão das acusações, graças à revogação da medida cautelar anteriormente imposta.
Revogação da Medida Cautelar de Uso de Tornozeleira Eletrônica
Maria enfrentava o desafio de conciliar sua atividade laboral com os cuidados necessários à sua filha menor de três anos. O caso ganhou destaque quando a 5ª Turma do TRF-3 decidiu pela revogação da medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica que havia sido imposta à ré, acusada de tráfico internacional de drogas. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Mauricio Kato, foi uma resposta ao pedido de habeas corpus apresentado por um advogado nigeriano.
A prisão de Maria ocorreu em 9 de julho de 2024, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando ela tentava embarcar para Paris com uma quantidade significativa de cocaína. Inicialmente, a prisão preventiva foi convertida em prisão domiciliar devido à presença de sua filha menor de três anos sob sua guarda. No entanto, a defesa argumentou que a medida de monitoração eletrônica estava prejudicando Maria em suas atividades diárias.
Durante a audiência de custódia, a prisão preventiva foi mantida pelo juiz de primeiro grau, levando a defesa a impetrar um pedido de revogação da medida. O Desembargador Mauricio Kato acolheu parcialmente o pedido, substituindo a prisão preventiva por prisão domiciliar, mas mantendo a imposição da tornozeleira eletrônica.
A defesa, insatisfeita com a decisão, recorreu novamente, argumentando que a monitoração eletrônica dificultava a rotina de Maria, especialmente no cuidado de sua filha e na busca por uma atividade laboral. O Desembargador Kato, ao analisar o novo pedido, concordou que a medida não se justificava, levando em consideração a necessidade de Maria em cuidar de sua filha e exercer um trabalho lícito.
A revogação da medida de monitoração eletrônica proporciona a Maria melhores condições para conciliar suas responsabilidades familiares e profissionais, respeitando sua dignidade e garantindo um tratamento justo em conformidade com a Resolução Nº 405 de 2021 do CNJ. A decisão do TRF-3 destaca a importância de avaliar com equilíbrio e sensibilidade as medidas cautelares aplicadas, especialmente em situações envolvendo migrantes e mães de crianças pequenas.
Fonte: © Direto News
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