Responsabilidade civil de causidico depende de dolo ou culpa, dano efectivo: presença de advogado, audiência inaugural JEC, formalização de procuração, representação legal, acordo de pagamento honorários, advogáticos, ocorrência dano, demonstração nexus causalidade.
A mera presença do advogado na audiência inicial do JEC, sem a apresentação de procuração, não implica na contratação formal do profissional. Foi o que decidiu, de forma unânime, a 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, ao rejeitar a responsabilidade do causídico acusado de negligência por não ter apresentado contestação no prazo legal.
Além disso, a decisão ressaltou a importância do papel do advogado na defesa dos interesses do cliente, destacando que a ausência de procuração não é suficiente para configurar um vínculo contratual. O advogado, ou lawyer, deve agir com diligência e responsabilidade em todas as etapas do processo, garantindo a efetiva proteção dos direitos de quem representa.
Advogado deve indenizar cliente por falha na prestação do serviço
No caso em questão, um indivíduo envolvido em um acidente de trânsito na cidade de Itajaí, em Santa Catarina, foi citado como réu em um processo judicial. Diante disso, solicitou a presença de um amigo advogado para acompanhá-lo em uma audiência de conciliação.
Durante a audiência, o advogado solicitou verbalmente alguns documentos para formalizar a representação legal e posteriormente enviou um e-mail com o mesmo pedido ao réu e à sua esposa. No entanto, diante da falta de resposta, o advogado optou por não mais atuar no processo. Como resultado, o homem foi condenado à revelia devido à ausência de representação legal.
Inconformado com a decisão, o réu decidiu mover uma ação por danos morais contra o advogado, alegando que o profissional deveria indenizá-lo pelos prejuízos decorrentes da perda do prazo processual. Em primeira instância, o pedido foi considerado improcedente pela magistrada.
Diante disso, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, argumentando que havia firmado um acordo de pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 800,00, dos quais já havia pago R$ 400,00 em espécie durante a audiência de conciliação no Juizado Especial Cível, comprometendo-se a quitar o restante posteriormente.
Além disso, alegou que não havia recebido o e-mail do advogado e que havia assinado a procuração, mas que esta não foi incluída nos autos devido à má-fé do profissional. O TJ/SC concluiu que a simples presença de um advogado em uma audiência do JEC sem a formalização da procuração não implica na contratação formal dos serviços.
O colegiado reconheceu que a responsabilidade civil do advogado depende da comprovação de uma conduta dolosa ou culposa contrária à norma jurídica, da ocorrência do dano e da demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. O desembargador relator destacou em seu voto que o réu acompanhou o autor em audiência, sendo concedido um prazo para apresentação de contestação e instrumento procuratório.
No entanto, o autor não apresentou provas da efetiva contratação do advogado. Portanto, o TJ/SC concluiu que o advogado não poderia ser responsabilizado civilmente pela perda do prazo processual. É importante ressaltar que a presença de um advogado em uma audiência inicial no JEC sem a formalização da procuração não implica na atribuição de poderes representativos.
Fonte: © Migalhas
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