Advogado recebe benefício de auxílio-acidentes e retroativos de INSS após queda de escada de 12 anos. Pagamento de consolação para lesões domésticas: redução parcial da capacidade para trabalho. Judicial: acidente pintura residencial, sequelas permanentes.
OLHA SÓ! 😳 Um advogado do Espírito Santo conquistou uma vitória significativa nos tribunais depois de passar por um acidente em casa há mais de dez anos.
Além disso, o advogado contratou um advocate renomado para auxiliá-lo durante o processo judicial, o que foi crucial para o desfecho favorável do caso.
Advogado Wagner Pereira Borges Obtém Decisão Favorável em Caso de Auxílio-Acidente
A decisão favorável veio do 4º Juizado Especial de Vitória, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder-lhe o benefício de auxílio-acidente, além do pagamento dos valores retroativos. Borges, advocate, expressou sua satisfação: ‘Eu sofri e ainda sofro com as sequelas, assim como muitas pessoas enfrentam dificuldades em um mercado de trabalho altamente seletivo devido a limitações físicas.’
A vitória não apenas garante seus direitos, mas também serve de precedente para outros trabalhadores em situações semelhantes.
Sobre o Caso do Advogado e Comerciário Envolvido em Acidente de Pintura Residencial
O advogado Wagner Pereira Borges, que na época do acidente trabalhava como comerciário e estava envolvido em uma pintura residencial, sofreu uma queda de uma escada, resultando em sequelas permanentes no braço direito. O acidente ocorreu em 9 de dezembro de 2012, e após a consolidação das lesões, ficou comprovada a redução parcial da capacidade para o trabalho que ele habitualmente exercia.
Após se formar em Direito e iniciar sua carreira advocatícia, Borges entrou com um processo para reivindicar seus direitos previdenciários.
Decisão Judicial Estabelece Concessão de Auxílio-Acidente e Pagamento de Retroativos
A decisão, proferida no dia 14 de junho de 2024, estabelece que o INSS deve conceder o benefício de auxílio-acidente a partir da data de cessação do auxílio por incapacidade temporária, ocorrida em 31 de agosto de 2013. Além disso, o INSS foi condenado ao pagamento dos valores retroativos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A juíza Eloá Alves Ferreira destacou que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago mensalmente ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas que implicam na redução da capacidade para o trabalho habitual. No caso de Borges, a perícia médica reconheceu a existência das sequelas e a consequente redução da capacidade laboral.
Considerações Finais sobre o Caso de Auxílio-Acidente de Wagner Pereira Borges
A sentença ressalta que o benefício deve ser implantado pelo INSS no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00, conforme o artigo 537 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão traz um importante precedente para casos semelhantes, reafirmando os direitos dos segurados que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes.
Processo nº 5034093-35.2023.4.02.5001/ES.
Fonte: © Direto News
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