Ela relatou que o profissional organizou transporte e alimentação para ela e outros durante uma visita ao escritório, sem autorização.
Em uma deliberação realizada pela vara Cível de Icaraíma/PR, o juiz de Direito Guilherme de Andrade Orlando declarou a extinção de uma ação de repetição de indébito e danos morais, devido à falta de autorização da autora para o início do processo.
A extinção da ação resultou em um cancelamento do pedido, evidenciando a importância da autorização prévia para o ajuizamento de demandas judiciais. É fundamental que todas as partes envolvidas estejam cientes de suas responsabilidades legais.
Contexto da Extinção
A extinção do processo ocorreu após a confirmação de que o advogado encarregado, cuja inscrição estava suspensa pela OAB, havia agido sem o consentimento expresso da cliente, o que comprometeu a validade da relação jurídica processual. A certidão que foi anexada aos autos revela que a autora compareceu ao cartório após ser intimada para esclarecer se havia outorgado poderes ao advogado para que ele a representasse no processo. Ela relatou que foi abordada pelo profissional, que providenciou transporte e alimentação para ela e outras pessoas durante uma visita ao seu escritório.
Detalhes da Ação
Durante essa visita, o advogado fez consultas sobre financiamentos em nome da autora, assegurando que não havia pendências, mas insistiu na obtenção do cartão do INSS e da senha dela, o que foi prontamente recusado. Além disso, a autora afirmou que assinou a procuração por insistência do advogado e das demais pessoas presentes, sem ter compreendido totalmente a natureza do ato. Posteriormente, ela solicitou o cancelamento do processo, alegando que nunca havia dado autorização para a abertura da ação em seu nome.
Decisão Judicial
Diante dessa situação, o juiz chegou à conclusão de que o processo carecia de pressupostos essenciais para sua existência, uma vez que a relação jurídica processual não foi adequadamente constituída. Com base no artigo 485, IV, do CPC, a demanda foi extinta sem resolução de mérito, resultando na anulação do processo. O advogado, além de estar suspenso pela OAB, foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao réu, que foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Processo: 0000504-37.2022.8.16.0091. Veja a sentença e a certidão.
Fonte: © Migalhas
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