Sustentação oral assegurou pensão por morte, mencionando a força do amor e da dignidade.
Em um julgamento inusitado, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), o advogado Farlandes Guimarães usou a poesia de ‘Paula e Bebeto’, de Milton Nascimento e Caetano Veloso, para defender a aposentadoria de um homem com deficiência motora. A estratégia do advogado visava garantir o benefício de pensão por morte para o cliente, mesmo após o casamento.
Com base na melancólica canção de 1972, Guimarães argumentou que o casamento não invalidava o direito do homem à pensão. Afirmou que a aposentadoria era a consequência lógica da morte do primeiro cônjuge, e que o casamento subsequente não poderia ser usado para negar o reembolso do benefício concedido anteriormente. Com a argumentação, o advogado conseguiu reverter a decisão do juiz, garantindo o direito do homem à pensão por morte. O caso foi considerado um sucesso e um exemplo da criatividade em defesa dos direitos dos cidadãos.
Uma Questão de Dignidade: Reconhecimento da Aposentadoria por Doença Grave
Em um processo emblemático, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais foi condenado a reconhecer o benefício previdenciário de um homem que sofre de ataxia cerebelar, uma doença incapacitante e degenerativa. O caso envolvia a pensão por morte de um juiz aposentado, pai do beneficiário, que já havia sido reconhecida em primeira instância. No entanto, o Instituto recorreu, alegando que o casamento do beneficiário inviabilizaria o pagamento do benefício, sob a alegação de que não haveria base legal para negar a aposentadoria.
A Luta pela Aposentadoria: Superando Limitações e Desafios
Na sustentação oral, o advogado Farlandes Guimarães destacou que o casamento do beneficiário não modificava sua condição de incapacidade e que não havia base legal para negar o benefício. Para reforçar a tese, o advogado recorreu a uma citação poética, ‘Qualquer maneira de amor vale aquela / Qualquer maneira de amor vale amar’, para sustentar que o direito ao amor e à constituição de uma família não pode ser negado a uma pessoa que enfrenta severas limitações físicas. ‘Impor a necessidade de não estar casado para reconhecer o direito seria condenar o autor ao impedimento do amor, do afeto e da felicidade. Seria penalizá-lo além da invalidez, da doença cruel que tirou sua autonomia, sonhos e vida de forma tão precoce’, afirmou.
A Aposentadoria como Direito Humano: Superando Barreiras
A estratégia do advogado foi bem-sucedida. O tribunal decidiu em favor do beneficiário, determinando que o Ipsemg conceda a pensão por morte retroativamente à data do requerimento, em 2013. ‘O direito não pode ser um instrumento para restringir o que há de mais humano: o amor e a dignidade. O casamento, longe de ser um empecilho, é uma expressão de força e superação para esse meu cliente’, argumentou o advogado, destacando a gravidade da condição de saúde do beneficiário. Farlandes concluiu com uma reflexão: ‘parafraseando Milton, acredito que qualquer maneira de amor vale a pena, inclusive no contexto jurídico. Minha missão como advogado é lutar para que as leis sejam instrumentos de proteção e não de exclusão’.
Fonte: © Migalhas
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