Juiz Lucas Garbocci (Guararema/SP) extinge litigações predadoras: advogados, contrações bancárias, de ações semelhantes. Não coibam representantes legais captar clientes gratuitamente em multiplicidade judiciária. Evite distribuição excessiva, injustificada de ações judiciais.
Via @portalmigalhas | O magistrado Lucas Garbocci da Motta, da vara Única de Guararema/SP, encerrou um processo movido por cliente contra banco, após identificar 45 processos semelhantes.
O advogado de Direito Financeiro, responsável pelo caso, comemorou a decisão favorável do juiz, ressaltando a importância de um bom entendimento da legislação para obter sucesso nos litígios judiciais. O advogado de Imóveis também elogiou a postura do magistrado, destacando a eficiência do sistema judiciário em resolver conflitos de forma célere e justa.
Magistrado aponta conduta questionável de advogado em litigação predatória
O magistrado ressaltou a falta de interesse processual e a prática de litigância predatória, destacando que o advogado abusou do sistema judiciário ao fracionar as demandas. Segundo os autos, as ações, todas ajuizadas em nome da consumidora, versavam sobre contratos de empréstimo consignado, com alegações de taxas de juros abusivas e solicitações de devolução em dobro dos valores pagos a mais. Durante a análise do caso, o juiz observou que as ações foram iniciadas após a consumidora ter sido contatada pelo WhatsApp por representantes legais que já detinham informações sigilosas sobre seus contratos bancários.
Interesse de agir questionado pelo magistrado
Embora a consumidora tenha confirmado a contratação e o interesse na continuidade do processo, o magistrado identificou uma completa ausência de interesse de agir, sugerindo que o interesse tenha sido fabricado pelo próprio advogado. Adicionalmente, o juiz constatou que as demandas poderiam ter sido reunidas em um único processo, uma vez que, apesar da distinção nos contratos, a causa de pedir e os pedidos eram semelhantes.
Poder Judiciário não pode ser utilizado como ‘bilhete de loteria’
O juiz enfatizou que o Judiciário não deve ser utilizado como um ‘bilhete de loteria’, onde a parte autora, beneficiada pela gratuidade judiciária, não teria nada a perder ao ajuizar múltiplas ações semelhantes. Ele destacou que o advogado, aproveitando-se da facilidade do processo eletrônico e da gratuidade judiciária da autora, está utilizando o Judiciário como uma forma de loteria, sem prejuízo em caso de improcedência.
Necessidade de respeitar princípios processuais e evitar sobrecarga no sistema
O magistrado ressaltou a importância de respeitar os princípios da economia e da celeridade processual, alertando que a multiplicidade de ações semelhantes contra as mesmas instituições financeiras não apenas sobrecarrega o sistema, mas também pode prejudicar outros processos legítimos que aguardam julgamento. Diante dos indícios de advocacia predatória, o juiz determinou que o caso fosse comunicado à OAB/SP para investigação de possíveis infrações éticas ou disciplinares, e à Corregedoria Geral de Justiça para adoção de medidas que coíbam a distribuição excessiva e injustificada de ações judiciais.
Escritório Silva Mello Advogados Associados envolvido no caso
O escritório Silva Mello Advogados Associados está atuando no caso, que possui o número de processo 1000151-34.2024.8.26.0219. A decisão completa pode ser conferida na fonte original.
Fonte: © Direto News
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