Ministro Fachin pede destaque e suspende julgamento do caso com repercussão geral no Plenário Virtual do STF.
O pedido de destaque do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu o julgamento do processo que irá determinar se os advogados públicos precisam ou não se registrar na Ordem dos Advogados do Brasil para atuarem em suas atribuições no serviço público.
Essa decisão terá repercussão direta na atuação dos advogados da União, advogados públicos e defensores públicos em todo o país, impactando suas funções e autonomia no exercício de suas atividades profissionais.
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Caso com reconhecida repercussão envolvendo atuação de advogados públicos
O caso em questão tem origem em uma decisão que autorizou um membro da Advocacia-Geral da União a atuar sem inscrição na OAB de Rondônia. Com isso, a análise, que estava em andamento no Plenário Virtual, com término previsto para o dia 8, será reiniciada em sessão presencial, sem data definida ainda.
A OAB Nacional, juntamente com a seccional rondoniana, associações de advogados públicos e a própria AGU defendem a obrigatoriedade da inscrição na Ordem para atuação dos advogados públicos. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República e a Justiça Federal de Rondônia têm posicionamento contrário a essa exigência.
Argumentos divergentes sobre a inscrição na OAB
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, acredita que a exigência da inscrição na Ordem para advogados públicos é inconstitucional, mas ressalta que pode ser feita de forma voluntária. Ele destaca que os advogados da União, assim como os demais integrantes da AGU, exercem atividade de advocacia e devem se submeter ao regime próprio da lei.
Segundo o Estatuto da OAB, a atividade de advocacia no Brasil é privativa dos inscritos na Ordem, o que levanta o debate sobre a necessidade de inscrição dos advogados públicos. A lei também prevê que esses profissionais estão sujeitos ao regime da Ordem, além do regime próprio de suas entidades de lotação.
Manifestações em defesa da inscrição obrigatória dos advogados públicos
Em manifestação enviada ao STF, a OAB Nacional argumentou que a inscrição dos advogados públicos nos quadros da Ordem é fundamental para garantir a fiscalização ético-disciplinar de suas atividades. A entidade reforça que a advocacia, tanto pública quanto privada, integra os quadros da OAB.
A AGU também defende a obrigatoriedade da inscrição, ressaltando que os advogados públicos devem se submeter à competência disciplinar da Ordem, mesmo que também estejam sujeitos à fiscalização das entidades governamentais às quais estão vinculados.
Argumentos contrários à exigência da inscrição na OAB
Por outro lado, a PGR, em gestão anterior, defendeu que a inscrição na Ordem não é necessária para os advogados públicos exercerem suas funções. Segundo a Procuradoria, esses profissionais são selecionados pelo Estado e devem seguir o regime próprio de suas instituições, sem a interferência da OAB.
O relator do caso no STF, ministro Zanin, concorda com a posição da PGR, ressaltando que a Lei Orgânica da AGU não prevê a obrigatoriedade de inscrição na Ordem para os advogados públicos. Ele destaca que a capacidade postulatória desses profissionais decorre de previsão constitucional e não depende de registro na OAB.
Em resumo, o caso envolvendo a inscrição dos advogados públicos na Ordem apresenta argumentos divergentes quanto à necessidade dessa obrigatoriedade, evidenciando a complexidade da questão e a importância do debate no cenário jurídico brasileiro.
Fonte: © Conjur
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