A matrícula do candidato ao curso de Medicina foi barrada após banca de heteroidentificação não considerá-lo como pardo. A liminar garantiu a realização de recurso.
A decisão da Justiça de Cerqueira Cesar, no interior do Estado, em conceder liminar para garantir a cota do estudante Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, no curso de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), foi um passo importante para a promoção da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior. A banca de heteroidentificação, ao negar a condição de pardo ao candidato, mostrou a necessidade de revisão dos critérios adotados para a avaliação da cota.
A política de cotas é essencial para garantir a diversidade e a representatividade nas universidades, assegurando que estudantes de diferentes origens e realidades tenham a chance de ingressar em cursos concorridos, como Medicina. A decisão judicial demonstra a importância de se assegurar a vaga reservada para candidatos que atendem aos critérios estabelecidos, promovendo a inclusão e a justiça social no ambiente acadêmico.
Decisão Judicial sobre a Cota em Vaga Reservada na USP
Em decisão provisória, o juiz Danilo Martini de Moraes Ponciano de Paula determinou que a USP permita que Alison frequente as aulas no prazo de 72 horas sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 20 mil. Nesta semana, provocada a se manifestar no processo, a universidade havia descrito o estudante como sendo ‘de pele clara’, com ‘boca e lábios afilados’ e que o ‘cabelo raspado’, o que impediu a bancada de identificá-lo adequadamente.
O Processo de Avaliação nos Cursos de Medicina e a Política de Cotas
Para o magistrado, o candidato, aprovado por meio do Provão Paulista, foi prejudicado no processo de avaliação por ter sido submetido à etapa de confirmação de sua autodeclaração de forma virtual, ‘enquanto os candidatos oriundos da Fuvest puderam ser avaliados em entrevista presencial’. ‘Com efeito, a avaliação presencial poderia ter surtido resultado diverso, à medida que condições de iluminação e definição de equipamentos eletrônicos podem gerar distorções.’ O juiz pontuou ainda que, a partir do parecer da comissão que negou o recurso ao aluno, é possível concluir que ‘a fundamentação exarada, ao menos em sede de cognição sumária, mostra-se genérica, sem referência específica às condições do candidato e em aparente contradição com as fotografias trazidas aos autos pela parte autora (Alison)’, escreveu na decisão.
A advogada Giulliane Jovitta Basseto Fittipald, que representa Alison no processo, emitiu nota após a manifestação da USP no processo para ressaltar que ‘é evidente o erro de julgamento da comissão (da universidade) e a ausência de razoabilidade em sua decisão, bem como é nítido que os parâmetros utilizados pela Comissão de Heteroidentificação são absolutamente subjetivos, sem critérios adequados para serem aferidos’.
‘É fácil identificar no Alison traços de pessoas de cor negra, como: pele escura, nariz achatado, com o dorso curto, asas da base ainda mais alargadas, assim como narinas maiores e ponta arredondada.
A Importância da Avaliação Presencial e o Processo de Recurso
Da mesma forma, no desenho dos lábios, tendo em vista em pessoas negras o aspecto dos lábios é maior que em pessoas de cor branca, além do cabelo crespo, características estas fenotípicas pardo, descendente de negros’, acrescentou a defensora. Na manifestação à Justiça, a universidade disse que o candidato passou pela 1ª fase da heteroidentificação, análise dos documentos e fotos, ‘em que nenhuma das duas bancas confirmou sua autoidentificação para os critérios da universidade (sem que uma soubesse da decisão da outra)’. Alison Rodrigues passou, então, para a 2ª etapa da análise, feita por videoconferência.
A Argumentação da USP e os Critérios de Avaliação Adotados
‘Ele leu sua autodeclaração para a Banca de Heteroidentificação, que concluiu que o candidato tem pele clara, boca e lábios afilados, cabelos raspados impedindo a identificação, não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra’, afirmou a universidade. A USP também anexou no documento o parecer produzido pelos membros da Comissão de Heteroidentificação, que afirma que ‘diante do conjunto de informações apresentadas, a comissão entendeu, de maneira consensual, por ratificar a conclusão da Comissão de Heteroidentificação, segundo o qual o recorrente não cumpre os requisitos necessários à vaga reservada para o grupo PP (Pretos e Pardos) na Universidade de São Paulo, porque não possui traços fenotípicos aptos a defini-lo como preto e pardo’, diz a instituição.
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Fonte: © Notícias ao Minuto
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