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Via @tjspoficial | A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um indivíduo pague uma indenização à clínica oftalmológica devido a críticas intensas em plataformas de reclamação e mídias sociais.
O caso envolveu a necessidade de reparação por danos causados à reputação da clínica, resultando em uma compensação financeira de acordo com a decisão judicial.
Decisão Judicial: Indenização por Danos Morais
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil, em um caso que envolveu reclamações sobre críticas exacerbadas em sites e plataformas de redes sociais. Segundo os autos, o requerido publicou textos em que criticou o serviço oferecido pela autora, alegando que ela solicitava exames desnecessários para ‘ganhar dinheiro’, o que resultou em uma ação por reparação de danos. As críticas persistiram mesmo após a empresa responder a uma das publicações, prometendo investigar o ocorrido.
Análise do Caso: Ofensa à Honra Profissional
Em seu voto, o relator Enéas Costa Garcia considerou que a conduta adotada pelo réu extrapolou o direito da liberdade de expressão e de crítica, resultando em uma ofensa à honra objetiva e profissional da pessoa jurídica. As publicações tiveram um impacto significativo em possíveis novos consumidores que buscavam informações sobre os serviços da empresa, prejudicando sua reputação.
Excesso na Crítica e Imputação de Solicitação de Exames Desnecessários
Mesmo sob a justificativa de desabafo e indignação, as expressões utilizadas pelo requerido foram consideradas como um excesso ao legítimo direito de crítica. A acusação de solicitação de exames desnecessários, feita com o intuito de obter vantagem econômica e negligenciando o tratamento médico dos pacientes, foi considerada como um ato grave que ultrapassou os limites aceitáveis.
Decisão Unânime e Participação dos Magistrados
A decisão foi unânime, com a participação dos magistrados Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Alberto Gosson. O caso foi julgado sob a apelação nº 1005422-46.2022.8.26.0590, e a decisão final ressaltou a importância de respeitar os limites da liberdade de expressão e evitar danos morais injustificados.
Fonte: @tjspoficial
Fonte: © Direto News
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