QR codes em embalagens de saúde permitirão acesso a informações adicionais: projeto-piloto, implantação, bula digital, MIP, Prescrição, profissional supervision, medicamento isento, embalagens múltiplas. (141 caracteres)
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje o plano experimental para introdução da bula digital de medicamentos no Brasil. A ideia é inserir nas embalagens de certos remédios um QR Code para consulta ágil. O projeto terá duração até 31 de dezembro de 2026.
Com a implementação da bula eletrônica de medicamentos, os consumidores terão acesso facilitado às informações sobre os produtos. O QR Code permitirá uma leitura rápida e prática, contribuindo para a segurança e eficácia no uso dos medicamentos.
Implementação do Projeto-Piloto da Bula Digital de Medicamentos
A bula digital de medicamentos é um avanço significativo no setor da saúde, conforme destacado pela Anvisa. O relator diretor Daniel Pereira enfatizou a importância do projeto-piloto para a futura regulamentação definitiva da bula digital no Brasil. Essa iniciativa representa um passo crucial rumo à modernização e transformação digital na área da saúde, alinhando-se com tendências globais.
Além de facilitar o acesso à bula digital de medicamentos, o QR Code presente nas embalagens também oferecerá informações adicionais, como vídeos e instruções complementares para o uso adequado dos remédios. Essa transição do papel para o meio eletrônico proporciona uma oportunidade única de melhorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde.
Inicialmente, a bula digital será disponibilizada para determinados tipos de medicamentos, tais como embalagens de amostras grátis, medicamentos destinados a estabelecimentos de saúde e Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) comercializados em embalagens múltiplas. Esses produtos são selecionados por serem utilizados sob supervisão de profissionais de saúde, garantindo a segurança e eficácia no tratamento dos pacientes.
A Anvisa ressalta que, mesmo com a implementação da bula digital, as bulas impressas continuarão sendo oferecidas aos pacientes e profissionais de saúde que assim desejarem. Os estabelecimentos que comercializam medicamentos devem informar aos consumidores sobre a possibilidade de solicitar a bula impressa, assegurando a transparência e o direito de escolha.
A legislação vigente isenta, em grande parte, a obrigatoriedade de bulas impressas em medicamentos com destinação governamental, facilitando a transição para a bula digital. A consulta pública sobre esse tema foi impulsionada pela Lei 14.338/22, que confere à autoridade sanitária a prerrogativa de determinar o formato de bula para cada medicamento.
Dessa forma, a implementação do projeto-piloto da bula digital de medicamentos representa um marco importante na evolução do setor da saúde, promovendo a inovação, a segurança e a acessibilidade das informações relacionadas aos tratamentos médicos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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