Ministro Gilmar Mendes acredita que a porcentagem de reintegração deve ser adaptável às políticas econômicas.
No dia 5 de outubro, o STF irá discutir, durante uma sessão plenária, duas ações que questionam o percentual de ressarcimento destinado aos exportadores que estão vinculados ao regime do Reintegra – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários. Essa análise é crucial para definir as diretrizes que afetam diretamente os exportadores e a economia do país.
Além disso, a questão da reintegração é fundamental, pois envolve aspectos como reparo e devolução de valores que são essenciais para a sustentabilidade das operações comerciais. A decisão do STF pode impactar significativamente o setor exportador, trazendo novas perspectivas e desafios.
O que é o Reintegra?
O Reintegra é um programa implementado pelo governo brasileiro que tem como objetivo primordial aumentar a competitividade das empresas que atuam no setor de exportação. Esse programa realiza a devolução de uma parte dos tributos que foram pagos na produção de bens industrializados que têm como destino o mercado externo. A devolução pode ser feita através de créditos tributários ou por meio de pagamento em espécie, atuando como um mecanismo que compensa tributos indiretos que não foram reembolsados ao longo da cadeia produtiva.
Julgamento e Análise do Caso
O caso relacionado ao Reintegra estava sendo analisado no plenário virtual, onde contava com a participação do relator, o ministro Gilmar Mendes. Este, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, manifestou-se a favor da improcedência da ação. O ministro Edson Fachin havia iniciado uma divergência, mas o pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux fez com que o caso fosse levado ao plenário físico, onde o julgamento será reiniciado.
Defesa do Instituto Aço Brasil
Em defesa do Instituto Aço Brasil, a advogada Daniella Zagari Gonçalves, do escritório Machado Meyer Advogados, enfatizou a relevância da recuperação de resíduos tributários. Essa recuperação é crucial para assegurar a imunidade das receitas de exportação em relação às contribuições sociais, conforme estipulado no art. 149, § 2º, I da Constituição Federal. A argumentação da advogada focou na necessidade de respeitar o princípio do destino nas transações internacionais, que visa desonerar as exportações e garantir uma concorrência justa.
Críticas ao Programa Reintegra
A advogada destacou que o programa Reintegra, que deveria funcionar como um mecanismo de devolução de tributos acumulados, tem sido tratado como um simples benefício fiscal. Essa abordagem, segundo ela, resulta em manipulações de alíquotas que prejudicam a competitividade do Brasil no cenário global, especialmente no setor siderúrgico. Além disso, ela mencionou que o decreto 1.751/95, que internaliza o acordo sobre subsídios e medidas compensatórias, reforça que a devolução de tributos não deve ser considerada como um subsídio.
Críticas à Interpretação da Fazenda Nacional
A advogada também criticou a interpretação equivocada da Fazenda Nacional em relação a decisões do STF, como no caso do tema 475 e do RE 474.132. Ela argumentou que essas decisões tratam de materialidades distintas e não aplicam de forma correta a imunidade das exportações. Para finalizar, ressaltou que a aplicação adequada do Reintegra é fundamental para eliminar resíduos tributários que impactam negativamente a competitividade brasileira, removendo barreiras ao desenvolvimento econômico do país no contexto internacional.
Referência ao Poema de Drummond
Para ilustrar sua argumentação, a advogada fez uma referência ao poema ‘No Meio do Caminho’, de Carlos Drummond de Andrade, afirmando que os resíduos tributários representam uma ‘pedra’ que deve ser retirada ‘do meio do caminho’, permitindo que os produtos exportados pelo Brasil alcancem a competitividade necessária.
Argumento da Fazenda Nacional
Representando a Fazenda Nacional, a procuradora Patrícia Grassi Osório defendeu que existe uma tentativa de confundir o regime de imunidade com os custos tributários dos produtos que são exportados. Ela ressaltou que as imunidades tributárias não se aplicam a toda a cadeia produtiva. De acordo com a procuradora, a ideia de desoneração irrestrita, embora desejável, não está prevista na Constituição Federal, nem foi adotada pelo STF. Ela destacou que o Reintegra é um programa federal de fomento econômico e não uma regra que garante imunidade, sendo permitido pela legislação a redução de seus benefícios. A procuradora também mencionou que o Brasil, ao defender o Reintegra na OMC, não negou.
Fonte: © Migalhas
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