Desembargadores avaliaram que conduta prejudicou danos morais (Teoria do Desvio). Empresa responsável obrigada a reparar, conversas, provas, tentativas repetidas por danos morais causados, cabal reparação exigida, condenação por prejuízos emocionais.
Via @trtmatogrosso e @marcos_dessaune | Magistrados reconheceram que a atitude resultou em danos morais relevantes para o antigo funcionário, demandando uma compensação. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou que uma organização indenizasse por danos morais um empregado que enfrentou atrasos no recebimento de suas verbas rescisórias. TRT/MT
A decisão ressaltou a importância de reparar os danos morais causados ao trabalhador, considerando que a lesão moral impactou negativamente sua saúde emocional. A empresa foi responsabilizada por não cumprir com suas obrigações trabalhistas, resultando em danos morais para o empregado afetado.
Decisão Aplicando a Teoria do Desvio Produtivo
A decisão, que implementou a Teoria do Desvio Produtivo no âmbito trabalhista, ratifica a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Segundo o relato do ex-colaborador, após sua demissão, a empresa atrasou os pagamentos e ignorou diversas tentativas de contato, resultando em um grande desgaste emocional. As evidências apresentadas incluíam conversas de WhatsApp nas quais o trabalhador buscava resolver o problema diretamente com a empresa, sem sucesso.
Reconhecimento do Dano Moral e Reparação
O caso foi inicialmente julgado pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Elizangela Dower, que reconheceu os danos morais sofridos pelo trabalhador e fixou a indenização em R$ 3 mil. A magistrada concluiu que o atraso nos pagamentos, somado à falta de resposta da empresa, caracteriza uma violação dos direitos do ex-colaborador, justificando a reparação.
Explicação da Teoria do Desvio Produtivo
A juíza Elizangela Dower explicou que a Teoria do Desvio Produtivo, que pode ser aplicada nas relações de trabalho para reconhecer a lesão moral, é importada do Direito do Consumidor. Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que nos casos em que o fornecedor deixa de cumprir uma obrigação, causando desgaste ao consumidor, é necessário indenizá-lo pelo tempo perdido.
Recurso e Aumento da Indenização
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, alegando falta de provas para justificar a condenação por danos morais. A defesa argumentou que as provas apresentadas pelo trabalhador eram unilaterais e não comprovavam de forma cabal os atrasos. No entanto, a 1ª Turma do Tribunal decidiu manter a condenação e aumentar a indenização para R$ 4 mil, considerando a conduta da empresa e sua má-fé durante o processo.
Fonte: © Direto News
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