Justiça mantém indenização de R$ 15 mil por assédio sexual no ambiente corporativo. Convenção 190 da OIT sobre proteção às mulheres no trabalho e teoria do dano punitivo são citados no processo.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em outubro de 2024 confirmou a condenação da empresa por assédio sexual, reforçando a importância da aplicação das leis trabalhistas para proteger os direitos dos trabalhadores.
Em casos de assédio sexual no ambiente de trabalho, a responsabilidade da empresa é crucial para minimizar a violência e garantir um ambiente seguro para todos os funcionários. A empresa condenada teve sua responsabilidade confirmada, com a manutenção da indenização de R$ 15.000,00 para a vítima, uma funcionária do Instituto Ana Hickmann, que sofreu assédio sexual e violência no ambiente de trabalho por parte de um colega de trabalho. A decisão em outubro de 2024 ficou como um marco na luta contra o assédio sexual no ambiente de trabalho, fortalecendo a necessidade de ações enérgicas contra o assédio sexual e no ambiente de trabalho.
Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho: Uma Questão de Direitos e Proteção
A funcionária do Instituto Ana Hickmann, uma renomada instituição de ensino, buscava um aumento no valor da indenização por assédio sexual no ambiente de trabalho. Representada pelo advogado Gabriel Henrique de Deus, a trabalhadora invocou a teoria do dano punitivo, mas o pedido foi negado pela relatora, Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. O caso, que tramita sob segredo de justiça, tem grande relevância para o combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho e visa também incentivar outras vítimas a denunciarem abusos corporativos.
A Luta pela Proteção e Justiça no Trabalho
A funcionária foi admitida pela empresa em maio de 2024 e, após vivenciar episódios de assédio sexual no ambiente de trabalho, ingressou com a ação trabalhista em junho do mesmo ano. Na sentença de primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 15.000,00, valor mantido em sede recursal. O Tribunal reconheceu a gravidade da situação, citando a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho. Embora essa convenção ainda não tenha sido ratificada pelo Brasil, ela já serve de base para discussões jurídicas e proteção dos direitos das trabalhadoras.
A Importância da Proteção às Mulheres no Trabalho
A defesa pleiteou a majoração da indenização, argumentando que o valor deveria exercer também uma função punitiva, conforme a teoria do ‘punitive damages’. Entretanto, o Tribunal, observando os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, decidiu que o montante fixado era adequado às circunstâncias do caso e manteve a decisão inicial. Considerando a gravidade do assédio sexual no ambiente de trabalho e a necessidade de proteger as vítimas, o caso destaca a importância da proteção e incentivo às mulheres para denunciarem tais práticas.
Um Marco para o Combate ao Assédio Sexual
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reforça a importância de se combater o assédio sexual no ambiente de trabalho. Além de punir as empresas responsáveis, o caso destaca a necessidade de proteger e incentivar as vítimas a denunciarem tais práticas. A utilização de uma abordagem com perspectiva de gênero, conforme recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também foi mencionada como fundamental para evitar estereótipos e garantir a equidade no tratamento das mulheres em processos judiciais.
Fonte: © Direto News
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