Nova lei regulariza cessão de direitos de créditos originados de federativos, tributários e não tributários. Introduz protesto extrajudicial para interromper prescrição. Termos: cessão de direitos, créditos originados, prerrogativa de requisitar, cobrança judicial e extrajudicial, disposições legais e contratuais específicas, administração tributária, informações, bases de dados.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a LC 208/24, que altera a Lei 4.320/64, e a Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional). A nova legislação visa regular a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes federativos e introduz o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição.
A Lei sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva representa um marco na legislação tributária brasileira, trazendo inovações importantes para a área. A atualização dos estatutos vigentes demonstra o compromisso do governo com a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Lei e Cessão de Direitos Creditórios
A nova legislação, que inclui o art. 39-A na Lei 4.320, traz uma importante mudança no cenário da cedência de direitos creditórios. Agora, União, Estados, Distrito Federal e municípios têm a prerrogativa de ceder de forma onerosa esses direitos, inclusive os inscritos em dívida ativa, para pessoas jurídicas de direito privado ou fundos de investimento regulamentados pela CVM. É fundamental que a cessão mantenha a natureza original do crédito, suas garantias e privilégios, além de preservar os critérios de atualização e correção de valores inalterados.
Alterações na Legislação Tributária
Além disso, a LC 208 traz modificações nos artigos 174 e 198 do Código Tributário Nacional. Agora, o protesto extrajudicial é reconhecido como causa de interrupção da prescrição dos créditos tributários. A administração tributária passa a ter a prerrogativa de requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeitos passivos de crédito tributário a entidades públicas ou privadas, facilitando o compartilhamento de bases de dados.
Disposições Finais e Entrada em Vigor da Lei
É importante ressaltar que as cessões de direitos creditórios realizadas antes da publicação da lei continuam regidas pelas disposições legais e contratuais específicas vigentes à época. A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, trazendo mudanças significativas no cenário da cedência de direitos creditórios.
A Lei Complementar Nº 208, de 2 de julho de 2024, altera a Lei 4.320 e a Lei 5.172, trazendo novas diretrizes para a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação. Essas mudanças visam aprimorar a gestão e a cobrança desses créditos, garantindo maior eficiência e transparência no processo.
Fonte: © Migalhas
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