O Mapa estabeleceu diretrizes para abate e processamento de animais, atendendo a preceitos religiosos e termos como alimentação, exportação, abate religioso e purificação.
A diversidade religiosa no Brasil se manifesta de diversas formas, inclusive na área alimentícia, com destaque para o mercado do abate religioso de animais para comercialização em açougues e exportação. Esse setor, impulsionado também pelas vendas para países asiáticos, revela um potencial significativo e um cenário em constante crescimento.
Em algumas culturas e tradições religiosas ao redor do mundo, a prática do abate cerimonial é fundamental, seguindo rituais e diretrizes específicas que orientam todo o processo de sacrifício. Esses rituais de abate estão enraizados em preceitos antigos e desempenham um papel importante na vida espiritual e cultural das comunidades que os praticam.
Normas para Abate Religioso de Animais e Produtos de Origem Animal
Para a alimentação e consumo de produtos de origem animal, é importante considerar as diferentes práticas de abate existentes. O abate religioso, também conhecido como abate cerimonial ou ritual de abate, é uma prática comum em diversas culturas ao redor do mundo.
Em muitos lugares, há espécies de animais consideradas impuras para consumo, como o porco, enquanto outras precisam passar por um procedimento de purificação desde o abate até o corte, como é o caso de aves e bovinos. Esses processos são essenciais para garantir a conformidade com os preceitos religiosos relacionados à alimentação.
Os mercados dentro e fora do Brasil demandam atenção especial para atender às regulamentações relativas ao abate religioso de animais e aos produtos de origem animal resultantes desse processo. É fundamental seguir as diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para garantir a conformidade com as normas estabelecidas.
O Mapa estabeleceu regras claras para a solicitação, avaliação e concessão de autorizações para estabelecimentos que realizam o abate religioso. Esses locais devem seguir os preceitos religiosos específicos, obtendo a aprovação da autoridade religiosa correspondente.
A portaria, publicada recentemente no Diário Oficial da União e em vigor a partir de 2 de maio, define os critérios a serem seguidos no abate religioso, incluindo o bem-estar dos animais durante todo o processo. A autorização de funcionamento dos estabelecimentos está condicionada ao cumprimento rigoroso das legislações brasileiras e internacionais de saúde e sanidade animal.
Portanto, a busca pela excelência no abate religioso de animais e no processamento de produtos de origem animal é fundamental para garantir a qualidade e a conformidade necessárias para atender aos mercados nacionais e internacionais com exigências específicas nesse sentido.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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