A Polícia Federal publicou nesta quarta-feira (17) uma nova portaria no Diário Oficial da União que altera as regras para a formação de profissionais de segurança privada. As mudanças começam a valer em agosto de 2026.
A Portaria nº 22 substitui a norma de 2024 e amplia o alcance dos cursos. Antes, a regulamentação tratava de formação, extensão e reciclagem de vigilantes. Agora, o texto aborda formação, aperfeiçoamento e atualização de profissionais de segurança privada, incluindo funções além do vigilante tradicional.
Uma das principais alterações é na escolaridade mínima exigida. O candidato a vigilante precisava ter escolaridade equivalente ao 5º ano do Ensino Fundamental. Pela nova regra, passa a ser exigido o Ensino Fundamental completo, correspondente ao 9º ano.
A carga horária total do curso de formação de vigilante se mantém em 200 horas/aula, mas a distribuição mudou. A portaria prevê 180 horas/aula de disciplinas curriculares e 20 horas/aula de avaliações. Na regra anterior, eram 178 horas de disciplinas e 22 horas de verificação de aprendizagem.
O conteúdo programático foi reorganizado. A nova norma dá mais destaque ao uso de armas de menor potencial ofensivo, além do armamento convencional. Temas como direitos humanos, primeiros socorros, defesa pessoal, combate a incêndio, segurança eletrônica, criminalística, gerenciamento de crises e uso seletivo da força continuam no programa.
Nas aulas de tiro, a PF manteve a possibilidade de uso de simulador, mas ajustou as quantidades de disparos. No curso de formação de vigilante, a opção com simulador passa a prever 40 tiros reais e 150 simulados. Na regra de 2024, eram 40 tiros reais e 156 simulados.
A fiscalização das aulas práticas ficou mais rigorosa. A portaria anterior exigia gravação em áudio e vídeo com câmera de alta definição. A nova regra determina duas ou mais câmeras, posicionadas para mostrar a linha de tiro e os alvos. As imagens devem ser guardadas por pelo menos 60 dias.
O início das gravações terá de identificar instrutor e alunos, com nome completo e CPF. Em caso de reprovação na prova de tiro, a escola poderá aplicar apenas um reteste, que também deverá aparecer na gravação.
Escolas que usarem simuladores terão de manter documentos que comprovem a compra, posse ou disponibilidade do equipamento, como nota fiscal, manual, catálogo técnico, contrato ou documento equivalente. O material deve ser apresentado à Polícia Federal sempre que solicitado.
A nova regulamentação cria cursos para funções específicas, como vigilante supervisor, operador de sistema eletrônico de segurança, técnico externo de sistema eletrônico de segurança e supervisor de monitoramento.
Empresas de segurança privada, condomínios com serviço próprio e escolas de formação terão de se adaptar. A portaria prevê que a relação dos profissionais inscritos em cursos de aperfeiçoamento ou atualização seja enviada à escola com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, junto com a documentação exigida.
A norma abre uma exceção. Em casos justificados, a documentação poderá ser completada até o fim da matrícula, desde que fique comprovado que o interessado não conseguiu obter o documento no prazo por motivo alheio à própria vontade e que o documento não estava disponível por meio eletrônico.
A Portaria nº 22 revoga a Portaria nº 16, publicada em agosto de 2024. As novas regras entram em vigor em 3 de agosto de 2026.
