20/05/2026
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Brazil prosecutors warn candidates on social media election rules

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) divulgou orientações sobre o uso das redes sociais durante o período de pré-campanha, a cinco meses das eleições gerais no Brasil. O órgão destacou a proibição do pagamento a influenciadores digitais para promoção de candidaturas, o combate à desinformação e os limites da propaganda antecipada.

O coordenador do Núcleo Eleitoral do MPMS, promotor de Justiça Moisés Casarotto, afirmou que a fiscalização será intensificada nos próximos meses, principalmente no ambiente digital. Segundo ele, o alcance das publicações aumenta o potencial de impacto sobre o eleitorado.

Casarotto explicou que é proibido remunerar influenciadores para divulgar candidatos ou campanhas políticas. Manifestações de apoio só podem ocorrer de forma espontânea e gratuita. Qualquer cidadão pode se posicionar politicamente na internet, mas sem receber pagamento para isso.

Outro ponto abordado pelo promotor é a produção de conteúdos falsos ou manipulados. Montagens, vídeos editados ou imagens criadas com inteligência artificial para atacar adversários políticos podem configurar crime eleitoral, além de crimes contra a honra. Essa prática é crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral. Dependendo do caso, também podem ser aplicadas sanções por calúnia, difamação e injúria.

Segundo o MPMS, os pré-candidatos podem usar as redes sociais para divulgar posicionamentos, apresentar propostas e discutir temas públicos até o início oficial da campanha. No entanto, o pedido direto de voto antes do prazo legal continua proibido e pode ser caracterizado como propaganda eleitoral antecipada.

Sobre o autor: Redação Central

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