Texto segue para sanção do presidente da República sobre reforma tributária que simplifica impostos, cria cadastro único e tributos seletivos sobre bens e serviços.
A reforma tributária, embora controversa, visa otimizar a tributação e diminuir a carga fiscal dos contribuintes. Nesse sentido, o PLP 68/24 visa estabelecer diretrizes claras sobre a tributação, garantindo transparência e equidade no sistema tributário brasileiro.
A aprovação do PLP 68/24 na Câmara dos Deputados, com 324 votos favoráveis, sinaliza um novo capítulo na reforma tributária, que inclui ajustes significativos na tributação. O PLP 68/24 busca integrar uma visão mais ampla sobre o cenário tributário nacional, permitindo que os impostos sejam mais eficazes na redistribuição de renda e no financiamento de políticas públicas. A medida reforça a importância do debate sobre a tributação, ressaltando a necessidade de equilibrar a carga fiscal com a necessidade de investir em áreas estratégicas, como saúde e educação.
Projeto de Tributação: Unificando o Campo
O projeto apresenta um marco para o novo sistema tributário, fundado na criação de dois impostos principais: o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, unificando cinco tributos anteriores. Além disso, o texto regula o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com foco em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas e alimentos processados.
Reforma Tributária: Mudanças no Campo
Além disso, o texto aprovado detalha regras importantes, como a devolução de tributos para famílias de baixa renda, com cashback de 100% da CBS e 20% do IBS em contas de energia elétrica, água, gás e telecomunicações. Essa devolução, prevista para começar em 2027 para a CBS e 2029 para o IBS, também contempla compras realizadas por todos os membros da família, através do Cadastro Único.
Impostos e Contribuição: Coerência no Campo
A cesta básica também verá redução significativa, com isenção de IBS e CBS para itens essenciais como arroz, feijão, leite, carnes, peixes e frutas. Além disso, outros alimentos e produtos de consumo frequente terão redução de até 60% nas alíquotas, incluindo sucos naturais, óleos vegetais, mel e massas alimentícias.
Reforma Tributária: Simplificando o Campo
O texto mantém a alíquota de 8,5% para SAF – Sociedades Anônimas de Futebol e cria uma nova categoria tributária, chamada de ‘nanoempreendedor’, que será isenta de IBS e CBS. Para se enquadrar, o faturamento anual não poderá ultrapassar R$ 40,5 mil.
Impactos e Transição: O Caminho Adiante
A regulamentação visa simplificar o sistema tributário brasileiro, promovendo justiça fiscal e maior transparência. No entanto, a alíquota geral de referência foi mantida em 26,5%, com exceções para setores estratégicos e benefícios sociais. Com a aprovação, a reforma tributária avança para a próxima etapa, que será a sanção presidencial, antes de entrar em vigor a partir de 2027.
Fonte: © Migalhas
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