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O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou hoje a decisão de diminuir de 12 para nove meses o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). Dessa forma, os títulos terão o mesmo prazo mínimo de vencimento que o estabelecido para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).
Nesse sentido, as mudanças em títulos são uma forma de adequar as regras e facilitar o acesso dos investidores a esses produtos de renda fixa. Com a nova resolução, os investidores terão mais flexibilidade para investir em LCIs e LCAs, beneficiando o mercado financeiro como um todo.
Mudanças nas regras de LCIs e LCAs: o que o investidor precisa saber
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As mudanças recentes nas regras de LCIs e LCAs trouxeram alterações significativas para os investidores. A resolução do CMN, que entrou em vigor em 1º de fevereiro deste ano, estabeleceu prazos mínimos de vencimento para as LCIs e LCAs, respectivamente, em 12 e nove meses. Anteriormente, os prazos mínimos eram de 90 dias. Essas mudanças afetam diretamente a preferência dos investidores por liquidez e trazem novas condições para as instituições com atuação no mercado imobiliário.
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A resolução do CMN se aplica apenas às LCIs e LCAs que não são indexadas por indicadores de inflação, como o IPCA. Como a maioria desses títulos é indexada ao CDI, as mudanças nas regras têm um impacto significativo nessa classe de investimento. A redução do prazo mínimo de vencimento da LCI não atualizada por índice de preço para nove meses busca equalizar as condições entre a LCI e a LCA.
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O diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, destacou a importância das mudanças recentes nas regras de emissão das LCIs. Ele ressaltou que as alterações foram feitas de forma cirúrgica, mas reconheceu a necessidade de estudar a assimetria de prazo de resgate entre as LCIs e as LCAs. Essa assimetria está sendo analisada pelo BC, que busca encontrar soluções para equilibrar essa questão.
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Durante um evento promovido pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) em São Paulo, foram discutidas as mudanças nas regras de emissão de LCIs e LCAs. O governo emitiu a decisão do CMN por limitar a emissão de novos títulos de renda fixa isentos de Imposto de Renda, o que incluiu as mudanças nessas classes de investimento. A medida afetou também os certificados de recebíveis e letras de crédito ligadas ao agronegócio e ao setor imobiliário.
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A decisão de impor limites às operações com títulos isentos de IR veio em um momento em que o estoque desses títulos ultrapassava R$ 1 trilhão. As mudanças nas regras afetaram diretamente a emissão de CRAs e CRIs, que tiveram restrições quanto ao lastro e à origem dos recursos. Além disso, o prazo mínimo de vencimento da LCA foi ampliado para nove meses, visando o alongamento dos prazos de captação.
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A partir de 1º de julho de 2024, os recursos captados por meio de LCAs não poderão ser utilizados para a concessão de crédito rural subsidiado pela União. Essas mudanças têm o objetivo de limitar a emissão desses títulos e garantir uma maior transparência e segurança para os investidores. É fundamental que os investidores estejam atentos às novas regras e se adequem às mudanças no mercado de renda fixa isenta de IR.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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