Ministro Luis Felipe Salomão, Corrector Nacional de Justiça, instaurou, em 5/7, uma reclamação disciplinar contra um desembargador por potencial inobservança a princípios éticos, violência de gênero, stereótipos culturais e discriminação, afetando integridade, saúde e liberdade.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu uma reclamação disciplinar nesta sexta-feira (5/7) contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Luís Cesar de Paula Espíndola, devido a um discurso preconceituoso e misógino em relação a uma menor de 12 anos vítima de assédio.
A atitude do desembargador gerou indignação e críticas, levando à abertura da reclamação disciplinar. É fundamental combater qualquer forma de discurso que promova o preconceito e a discriminação, especialmente quando se trata de proteger os direitos das vítimas. A sociedade espera que a justiça seja feita e que discursos preconceituosos e misóginos sejam veementemente repreendidos.
Reflexão sobre o Discurso Preconceituoso
Durante uma sessão de julgamento na 12ª Câmara Cível do TJ-PR, realizada em 3 de julho, foi discutida a necessidade de uma medida protetiva para uma menina que se sentiu assediada por um professor da escola. O desembargador Luís César de Paula Espíndola proferiu um discurso controverso, afirmando que ‘a mulherada está louca atrás de homem’, criticando o que chamou de ‘discurso feminista’ e perpetuando um discurso misógino.
O ministro Salomão, ao comentar o caso, destacou a recorrência de situações envolvendo a fala e postura de magistrados que podem desrespeitar os princípios éticos da magistratura, especialmente em relação às mulheres. Salomão ressaltou a importância de discutir a cultura de violência de gênero presente em nossa sociedade, alimentada por atitudes misóginas, sexistas e estereótipos culturais de gênero.
A discriminação, quando se torna habitual e aceita, abre espaço para a violência, resultando em práticas que afetam a integridade, saúde e liberdade das mulheres. Salomão enfatizou a responsabilidade do Poder Judiciário e de seus membros em combater essa realidade, destacando a necessidade de ações concretas para prevenir ataques e proteger os direitos das mulheres.
O desembargador em questão será notificado da decisão e terá um prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido. O processo seguirá em segredo de Justiça, conforme determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. É fundamental que casos como esse sejam tratados com seriedade e que medidas sejam tomadas para garantir a integridade e dignidade de todas as pessoas envolvidas.
Fonte: © Conjur
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