Regulamento brasileiro estrigo uso ferramentas inteligentes jurídicas, como CNJ 332/20. Dirige precisão, transparência, ética e governança, como testes específicos. Grupo de trabalho continua estudo regulamentação tema, diretrizes tecnologias judiciário.
De forma unânime, o plenário do CNJ confirmou a viabilidade da utilização de recursos de inteligência artificial, como o ChatGPT, no contexto do Judiciário brasileiro, porém com diretrizes rigorosas e particulares.
No segundo parágrafo, ressaltou-se a importância da revisão das normas existentes para garantir a adequada aplicação das tecnologias, mantendo sempre a prerrogativa do julgamento humano em questões jurídicas complexas.
Decisão do CNJ sobre o Uso do ChatGPT no Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou um Procedimento de Controle Administrativo que questionava o uso do ChatGPT nas atividades judiciais. O advogado solicitava a proibição da ferramenta, alegando resultados inconclusivos em testes jurídicos e possíveis impactos na qualidade das decisões.
Trâmite do Processo e Parecer da Comissão do CNJ
Em 2023, o Conselheiro João Paulo Schoucair indeferiu o pedido de liminar, destacando a falta de evidências concretas de uso inadequado do ChatGPT. Posteriormente, a questão foi encaminhada à Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do CNJ, presidida por Luiz Fernando Bandeira de Mello, que emitiu um parecer detalhado.
A comissão ressaltou que a Resolução CNJ 332/20 regulamenta o uso de inteligência artificial no Judiciário, estabelecendo critérios de ética, transparência e governança. Salientou ainda a importância de estudos contínuos para garantir a responsabilidade na utilização dessas tecnologias.
Decisão Final e Prerrogativas do Judiciário
O plenário do CNJ julgou improcedente o pedido do advogado, baseando-se na existência de regulamentação e diretrizes que asseguram transparência, ética e governança no uso de IA. Destacou-se a necessidade de supervisão humana para evitar vieses e preservar a imparcialidade das decisões.
Os juízes e profissionais do direito devem manter a prerrogativa de revisão e controle das decisões geradas por ferramentas de inteligência artificial, garantindo o exercício do julgamento humano e a responsabilidade ética. A utilização do ChatGPT e outras tecnologias requer uma abordagem cuidadosa embasada em princípios éticos e jurídicos sólidos.
Além disso, enfatizou-se a importância de estudos contínuos sobre o uso da IA no Judiciário e a sugestão de criar um Grupo de Trabalho dedicado a essa questão. Esse grupo terá a responsabilidade de revisar e atualizar as normas vigentes conforme necessário.
Processo: 0000416-89.2023.2.00.0000. Confira o acórdão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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