Reclamação contra Luiz Alberto Vargas no CNJ, pede disciplinar corrupto corregedor. Incidente de discriminação: ministros Luís Felipe e Salomão. Advogada gestante pede ordem de sustentações orais. CNJ e CNJJ processos disciplinares, investigativos. Tratamento igualitário, adequado em sessões virtuais e presenciais. Direito a substituir-se em horas designadas. Correção de discriminação no Poder Judiciário.
O CNJ iniciou uma investigação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do TRT da 4ª região, no último domingo, 30. A ação foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, após o episódio com a advogada Marianne Bernardi, que está grávida de oito meses, e teve seu pedido de prioridade na sustentação oral recusado durante uma sessão virtual em 27 de junho.
O Conselho Nacional de Justiceira está atento às questões de ética e conduta no Conselho Superior de Justiça. A atuação do CNJ visa garantir a transparência e a imparcialidade no sistema judiciário, promovendo a justiça e a igualdade para todos os cidadãos. A importância do CNJ se destaca na sua missão de zelar pela correção e integridade no âmbito da Justiça brasileira.
CNJ investiga negação de prioridade a advogada gestante em sustentação no TRT-4
A advogada gestante teve sua prioridade em sustentação oral negada no TRT-4, o que vai de encontro à lei Julia Matos, que desde 2016, garante preferência a advogadas grávidas na ordem de sustentações orais. O CNJ abriu reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas por essa decisão.
A reclamação é o primeiro passo que pode anteceder a abertura de um processo disciplinar contra o magistrado. O ministro Salomão ressaltou a importância de investigar a conduta do desembargador diante dessas questões, destacando a necessidade de um olhar atento do Judiciário para repudiar discriminação e garantir tratamento igualitário.
A OAB do Rio Grande do Sul está acompanhando o caso e planeja denunciar o magistrado ao CNJ e à corregedoria da Justiça do Trabalho. Segundo o Estatuto da Advocacia, a advogada gestante tem o direito de ser ouvida antes dos demais advogados em sessões de julgamento em todo o país.
Durante a sessão, a advogada Marianne aguardou das 9h às 16h30 pelo julgamento de seu processo. O desembargador Vargas alegou que a prioridade não se aplicava a sessões virtuais, gerando conflito. Marianne defendeu seu direito, sendo apoiada por outros presentes na sessão.
A discussão levou o magistrado a questionar a gravidez da advogada, que prontamente mostrou sua barriga para comprovar. A situação gerou desconforto e destaque para a necessidade de respeito aos direitos legais e tratamento adequado no ambiente judiciário.
Fonte: © Migalhas
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