Reclamação contra Luiz Alberto Vargas (domingo): disciplinar, CNJ, ministro Luís Felipe, Salomão, sessão virtual, sustentação oral, advogada Marianne (gestante), OAB, trabalho, direito a ser ouvido, impasse grave, hora de substituição: doutor. Procedimento prévio, audiência, Corregedoria Nacional, estatuto da advocacia.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou no último domingo (30) um procedimento disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, localizado em Porto Alegre.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a atuação do Conselho Nacional de Justiça na fiscalização e garantia da ética no judiciário brasileiro, demonstrando a importância do órgão para a transparência e correção das ações dos magistrados em todo o país.
Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, e a Reclamação Disciplinar
A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é fundamental para garantir a ética e a transparência no Poder Judiciário. Nesse sentido, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, tomou uma medida importante após o caso envolvendo a advogada Marianne Bernardi, gestante de oito meses, que teve seu pedido de prioridade de sustentação oral negado durante uma sessão virtual.
A reclamação disciplinar é um procedimento prévio essencial que precede a possível abertura de um processo disciplinar contra magistrados. Para o ministro Salomão, é crucial realizar esse procedimento para investigar a conduta do desembargador em questão.
Salomão ressaltou a importância de repudiar qualquer forma de discriminação ou violência, garantindo um tratamento justo e igualitário a todos que atuam no Judiciário, bem como aos usuários dos serviços prestados. É fundamental que o CNJ esteja atento a essas questões e tome medidas para assegurar a integridade e a justiça no sistema judiciário.
Participação da OAB e Audiência de Marianne
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul está acompanhando de perto o caso e planeja apresentar uma denúncia contra o magistrado tanto ao CNJ quanto à corregedoria da Justiça do Trabalho. Segundo a OAB, o Estatuto da Advocacia garante à advogada gestante o direito de ser ouvida antes de outros advogados durante as sessões de julgamento nos tribunais de todo o país.
Durante a audiência, Marianne aguardou das 9h às 16h30 pelo início do julgamento. O desembargador Luiz Alberto de Vargas justificou a negação da preferência alegando que a prioridade não se aplica a sessões virtuais, apenas presenciais. A advogada argumentou que seu direito estava sendo desrespeitado, o que gerou um impasse na sessão.
Diante da situação, outros desembargadores, advogadas e o procurador do Trabalho presentes na sessão defenderam Marianne, destacando a importância de respeitar os direitos legais da profissional. O magistrado chegou a questionar a gravidez da advogada, que prontamente mostrou sua barriga para comprovar a veracidade da situação.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal para obter um posicionamento do gabinete do desembargador Luiz Alberto de Vargas sobre o ocorrido. Aguardamos ansiosamente por um retorno que esclareça os próximos passos diante desse episódio.
Fonte: @ Agencia Brasil
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