Processo extrajudicial simplifica divisão de bens: herdeiros, menores e incapacitados concordam; evita carga do Judiciário e MP, permitindo escrituras públicas e inventários, sem interferência do Divórcio consensual e procedimento consensual realizados extrajudicialmente.
O CNJ concedeu, nesta terça-feira, 20, a autorização para que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam feitos em cartório, mesmo quando incluem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A deliberação, aprovada de forma unânime pelo plenário, conta com a relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Essa medida permite uma maior agilidade e praticidade nos processos judiciais, ao mesmo tempo em que autoriza a simplificação de procedimentos para casos específicos, trazendo benefícios tanto para os cidadãos quanto para o sistema judiciário como um todo.
Autorização para Inventário Extrajudicial Simplifica Processo
A recente medida que permite o inventário extrajudicial agiliza a resolução desses procedimentos, eliminando a necessidade de homologação judicial. Agora, basta haver acordo entre os herdeiros para que o inventário seja registrado em cartório.
No caso de menores de idade ou pessoas incapazes, a nova resolução estabelece que o procedimento extrajudicial pode ser realizado, desde que seja assegurada a parte ideal de cada bem a que têm direito. Quando há envolvimento de herdeiros menores de idade ou incapazes, os cartórios devem encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público.
Se o Ministério Público considerar a divisão injusta ou se houver contestação por terceiros, a escritura deve ser submetida ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade do documento, ele deve encaminhá-lo ao juízo competente.
Nos divórcios consensuais realizados extrajudicialmente que envolvem casais com filhos menores de idade ou incapazes, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia precisam ser resolvidas previamente na esfera judicial.
A autorização para realizar inventários extrajudiciais, mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes, é uma medida que visa reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, que enfrenta atualmente mais de 80 milhões de processos em andamento. A norma modifica a Resolução CNJ 35/07.
Fonte: © Migalhas
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