CNJ: juíza Maria do Socorro, Sousa Afonso, e Desembargadora Doraci Lamar Rosa Andrade; intimações. Estupro, grávida. aborto legal, procedimento interrupção gestação, legislação brasileira. SUS: hospitais. Sousa Afonso, Andrade: informações pertinentes. Estupro, anencefalia feto, lei avanço opposed, procedimento realizado.
Via @portalg1 | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás prestem informações em até cinco dias sobre o caso de uma adolescente de 13 anos, grávida após um estupro, que foi impedida de realizar um aborto legal. ‘É inequívoca a urgência e a gravidade do caso, em tese, razão pela qual determino a intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, prestem as informações que entenderem pertinentes’, escreveu o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. O caso foi revelado pelo Intercept.
A situação da adolescente grávida após um estupro levanta questões sobre a importância do aborto legal para garantir a saúde e os direitos das mulheres. O procedimento de interrupção de gestação deve ser assegurado em casos como esse, respeitando a decisão da vítima e garantindo o acesso a um atendimento seguro e adequado. É fundamental que a justiça atue de forma rápida e eficaz para proteger os direitos das mulheres em situações vulneráveis, como a apresentada neste caso específico.
Aborto Legal: Garantia de Direitos e Proteção às Mulheres
No caso que chocou a opinião pública, a vítima foi estuprada por um amigo do pai, uma situação de extrema violência que resultou em uma gravidez indesejada. Na 18ª semana de gestação, ela buscou interromper a gestação de forma legal, amparada pelo direito ao aborto legal previsto na legislação brasileira. O aborto legal, também conhecido como procedimento de interrupção de gestação, é um direito assegurado em casos específicos, como estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto, e deve ser disponibilizado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Neste contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teve papel fundamental ao garantir que a juíza Maria do Socorro Sousa Afonso, Desembargadora, analisasse as informações pertinentes e autorizasse a realização do procedimento. No entanto, a situação tomou um rumo inesperado quando o próprio pai da vítima solicitou na Justiça que a interrupção fosse adiada, contando com o apoio de grupos antiaborto e religiosos.
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás gerou polêmica, especialmente após uma mobilização contra o avanço de um Projeto de Lei que visava criminalizar o aborto após 22 semanas, inclusive em casos de estupro. Felizmente, a pressão popular resultou na perda de força do projeto, garantindo a proteção dos direitos das mulheres em situações vulneráveis.
Em outra situação semelhante, em São Paulo, uma mulher vítima de violência sexual enfrentou a negativa de quatro hospitais para realizar o procedimento de interrupção de gestação. A falta de acolhimento e empatia por parte dos profissionais de saúde evidencia a necessidade de conscientização e treinamento adequado para lidar com casos delicados como esse.
A luta pelo direito ao aborto legal também se fez presente em outros casos na mesma região, onde vítimas de estupro tiveram seus pedidos negados por hospitais de referência. A intervenção da Justiça foi fundamental para garantir o acesso a esse direito, como no caso em que a Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura indicasse com urgência um local para a realização do procedimento.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto legal em casos de violência sexual, anencefalia do feto e risco de vida à gestante, sem restrição de idade gestacional. Essa conquista representa um avanço na proteção dos direitos das mulheres e na garantia de sua saúde e bem-estar, reafirmando a importância da mobilização contra retrocessos e em defesa da dignidade e autonomia feminina.
Fonte: © Direto News
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