Prazo para declarar IR 2024 até 31/05. Inclua custo do aluguel, Rendimentos Tributáveis, DARFs, locatário Pessoa Física e Documento de Arrecadação.
O Imposto de Renda deve ser declarado à Receita Federal até a data limite de 31 de maio de 2024, mas um grande número de contribuintes já enviaram mais de 2 milhões de declarações nos primeiros dias. Além dos dados imobiliários, os contribuintes também precisam informar rendimentos de trabalho, investimentos, benefícios previdenciários e demais fontes de renda.
A Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todos os cidadãos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. É importante reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de despesas médicas, educação e dependentes, para evitar problemas com o fisco. Esteja atento aos prazos e evite atrasos, pois a não entrega ou a entrega fora do prazo pode acarretar em multas e complicações fiscais.
Como declarar imóveis alugados no Imposto de Renda de forma correta?
Em primeiro lugar, é fundamental compreender que o processo de declaração de imóveis alugados é distinto daquele referente a imóveis adquiridos ou herdados. Existem campos específicos no programa do Imposto de Renda nos quais essas despesas devem ser lançadas. + Vai morar de aluguel?
Veja preços em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte Publicidade O inquilino deve declarar o imóvel alugado seguindo algumas etapas. No software do IR, é necessário selecionar a ficha Pagamentos Efetuados e, em seguida, clicar em Novo e escolher o Código 70 – Aluguéis de Imóveis. No campo referente ao CPF/CNPJ e Nome do administrador de imóveis, é imprescindível informar os dados do proprietário do imóvel.
Declaração de Imposto de Renda para locatários e proprietários
É importante salientar que os dados da imobiliária não devem ser incluídos, mesmo que ela tenha intermediado a locação, conforme orientação de Paulo Santos, gerente financeiro de Locação na empresa Lello Imóveis. No campo Valor Pago, deve-se somar o montante total pago ao longo do ano de referência (2023).
Para o caso de divisão do aluguel entre mais de um inquilino, os pagamentos devem ser declarados somente por aqueles cujos nomes constam no Contrato de Locação. No processo de declaração do imóvel alugado pelo proprietário, o procedimento é mais complexo. Na ficha Bens e Direitos, é necessário clicar em Novo e selecionar o Grupo Bens Imóveis. Em seguida, é preciso fornecer detalhes como Logradouro, Número, Bairro/Distrito, Estado e CEP do imóvel em questão.
Detalhes essenciais na declaração do Imposto de Renda
Outras informações cruciais a serem inseridas são a área total do imóvel, data de aquisição, status de registro em cartório e outras especificidades para identificação precisa do bem. Na Discriminação, é importante acrescentar dados como valores pagos em caso de financiamento e outras informações relevantes para a situação financeira do imóvel.
No contexto dos aluguéis, é fundamental declarar os valores recebidos de forma adequada. Para locatários Pessoa Jurídica, os dados devem constar no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, enquanto que para locatários Pessoa Física, é necessário utilizar o campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, detalhando mês a mês os valores recebidos, incluindo os recolhimentos mensais de Carnê Leão realizados por meio de DARFs.
Regras e alíquotas aplicáveis
É crucial mencionar que a Receita Federal tributa apenas os aluguéis superiores a R$ 1.903,98. As alíquotas de Imposto de Renda sobre os aluguéis seguem uma escala progressiva, variando de acordo com os valores recebidos. O pagamento da alíquota deve ser feito mensalmente por meio do portal e-CAC, gerando uma DARF para os devidos fins.
Para os casos em que o imóvel é administrado por uma empresa especializada, os valores relativos a esse serviço específico também devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda. Ao selecionar a ficha Pagamentos e Doações e escolher o código 71 – Administrador de imóveis, o contribuinte deve fornecer o valor anual pago à administradora, juntamente com o nome e CNPJ da empresa.
Considerações finais sobre a declaração de imóveis alugados
Por fim, é imprescindível observar as regras e procedimentos para a correta declaração de aluguéis no Imposto de Renda, garantindo a conformidade e evitando problemas futuros com a Receita Federal. A gestão adequada das informações relacionadas ao Imposto de Renda sobre aluguéis é essencial para uma declaração precisa e sem complicações. Manter-se atualizado quanto às obrigações fiscais é fundamental para a saúde financeira e a regularidade perante o Fisco.
Fonte: © Estadão Imóveis
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