Nesta terça-feira, extinção do mandado se baseou em falhas de caráter constitucional.
Nesta quinta-feira, 11, foi divulgado que a juíza responsável pelo caso decidiu manter a competição voltada para o público feminino. A seleção exclusiva para mulheres tem como objetivo promover a diversidade de gênero no ambiente judiciário, incentivando a participação feminina em cargos de destaque, como o de desembargadora.
Essa decisão reacendeu o debate sobre a importância de iniciativas que promovam a igualdade de gênero, como o concurso para mulheres. A certame feminino representa uma oportunidade para ampliar a representatividade das mulheres em cargos de liderança, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Concurso para mulheres desafiou juízes
A polêmica em torno do certame feminino destinado apenas a mulheres iniciou-se quando os juízes, sentindo que seus direitos estavam sendo afetados, decidiram contestar a base do concurso. Eles argumentaram que a seleção exclusiva para mulheres violava o artigo 93 da Constituição Federal, alegando falhas de caráter constitucional na resolução que o fundamentava. A situação levou os juízes a pedirem a suspensão e possível anulação do concurso, por considerarem que as prerrogativas do CNJ estavam sendo ultrapassadas.
Decisão do Desembargador sobre o mandado de segurança
O desembargador Campos Mello, ao extinguir o mandado de segurança, esclareceu que o foco do processo não estava corretamente endereçado. O alvo da ação administrativa, de acordo com ele, não era legítimo para a questão em discussão, uma vez que contestar a validade da resolução do CNJ exigiria um direcionamento diferente do processo.
Contestação da validade da Resolução do CNJ
Com base em decisões anteriores do STF e do STJ, o desembargador enfatizou que o mandado de segurança não era a via adequada para questionar a constitucionalidade de atos com efeitos gerais. Ele ressaltou que isso seria competência exclusiva do STF. Portanto, a demanda dos juízes foi considerada mal direcionada, resultando na extinção do mandado de segurança.
Conclusão e desfecho do caso
Ao declarar a ilegitimidade do presidente do TJ/SP como parte ré no processo, o desembargador encerrou o mandado de segurança e negou o pedido dos juízes, tornando sem efeito a análise do agravo interno contra a decisão liminar inicial. Assim, a competição voltada para o público feminino seguiu seu curso, produzindo reflexões sobre os limites e as instâncias corretas para contestações de atos administrativos.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo