Plenário do CNJ aprova indicação de conselheiro para abertura de uma porta e monitoramento da Lei de Acesso à Informação. Mais transparência e eficiência.
A aprovação da indicação do conselheiro Marcello Terto e Silva como ouvidor nacional de Justiça foi um importante passo para o fortalecimento da transparência no Poder Judiciário. A ouvidoria do CNJ tem papel fundamental na escuta e encaminhamento das demandas da sociedade, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados.
A função de administrar e supervisionar a ouvidoria do CNJ requer um profundo conhecimento das atividades desempenhadas pelo órgão e um compromisso com a democratização do Judiciário. O ouvidor nacional precisa incentivar a participação social e garantir que todas as vozes sejam ouvidas, promovendo assim a igualdade de acesso à Justiça.
Ouvidoria: Marcello Terto e Silva é eleito como novo ouvidor nacional de Justiça
Eleito pelo Plenário do CNJ, Marcello Terto e Silva é o novo ouvidor nacional de Justiça. Terto agradeceu a confiança do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, e dos conselheiros e conselheiras que o conduziram à função de administrar e supervisionar os trabalhos na ouvidoria. ‘É a abertura de uma porta para a democratização do Judiciário.
É uma forma de se obter dados, de se registrar ocorrências e trazer informações salutares para a melhor qualidade na produção, na avaliação e na apuração de resultados das políticas judiciárias nacionais’, avaliou Terto e Silva, o novo ouvidor nacional de Justiça.
Função do Ouvidor Nacional: democratização do Judiciário e participação social
Entre as atividades desempenhadas pela função de ouvidor nacional de Justiça, estão o monitoramento e a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI). Além disso, o recebimento de manifestações e denúncias da sociedade relativas ao Poder Judiciário é uma das responsabilidades. A tramitação de reclamações sobre problemas e inconsistências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e servidoras, magistrados e magistradas e demais profissionais que atuam no Poder Judiciário também faz parte do escopo de atuação do ouvidor.
Os ouvidores têm um papel fundamental na orientação, transmissão de informações e colaboração com o aprimoramento das atividades desempenhadas tanto pelo conselho quanto pelo Poder Judiciário. Atualmente, há ouvidores nos 92 Tribunais de Justiça e no CNJ. A ouvidoria, criada em 2008 e disciplinada pela Resolução nº 432/2021, é um espaço de participação social e de construção da democracia reconhecido pela população.
Atuação da Ouvidoria: registro de ocorrências e avaliação de resultados
A ouvidoria não só recebe manifestações e denúncias da sociedade, mas também atua na tramitação de reclamações e problemas. Esse trabalho é essencial para a garantia da transparência e eficiência no âmbito do Poder Judiciário. Além disso, a orientação e transmissão de informações por parte dos ouvidores contribuem para o aprimoramento das atividades e para a construção de uma Justiça mais acessível e democrática.
Por meio do monitoramento e implementação da LAI, a ouvidoria atua de forma estratégica na busca por uma maior abertura e prestação de contas por parte do Judiciário. O trabalho desenvolvido pelos ouvidores é fundamental para a construção de uma justiça mais justa, transparente e participativa.
Papel da Ouvidoria: garantia da Lei de Acesso à Informação e monitoramento do Poder Judiciário
A ouvidoria representa um espaço crucial para a recepção de manifestações e denúncias da sociedade. O trabalho de registro, avaliação e apuração de resultados realizado pelos ouvidores é fundamental para promover a transparência e a eficiência no Judiciário. A democratização do acesso à informação e a participação social são pilares essenciais para a construção de uma justiça mais justa e igualitária.
Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: © Conjur
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