Ministro avisou contra um sistema de provas tarifado, onde declarações de agentes públicos superam outros elementos probatórios, incluindo denúncias anónimas, apreensões de drogas e apetrechos de narcotráfico.
Em uma decisão singular, o juiz Marcelo Navarro Ribeiro Dantas absolveu um réu que tinha sido condenado por furto qualificado. O magistrado ressaltou na sentença que ‘é fundamental respeitar a pluralidade de provas no processo penal, não se pode dar prevalência a uma única fonte de informação’.
No entanto, é importante ressaltar que as evidências apresentadas durante o julgamento foram cruciais para a tomada de decisão do juiz. As provas testemunhais e materiais foram analisadas minuciosamente, demonstrando a importância da análise criteriosa de todos os elementos disponíveis no processo judicial.
Decisão do STJ: Provas e Evidências na Absolvição do Réu
No caso em questão, o réu foi condenado pelo TJ/AC a uma pena de mais de seis anos de reclusão em regime inicial fechado, além de multa, por envolvimento com tráfico de drogas. Essa condenação se deu com base em um flagrante realizado pela polícia, que encontrou 50 gramas de cocaína com uma pessoa, supostamente transportada para o réu.
A defesa, por sua vez, recorreu ao STJ, argumentando a ilegalidade da prova obtida através de invasão de domicílio e a falta de evidências suficientes para a condenação. Além disso, foi solicitada, de forma subsidiária, a redução da pena e o reconhecimento do tráfico privilegiado.
O ministro Schietti, ao analisar o caso, deparou-se com uma situação em que as provas apresentadas, especialmente as testemunhais baseadas nos depoimentos dos policiais, revelavam inconsistências significativas, gerando dúvidas acerca da autoria do crime. Ele ressaltou a ausência de elementos probatórios adicionais que pudessem corroborar a acusação, como a apreensão de drogas em posse do réu ou qualquer apetrecho associado ao narcotráfico.
Nesse sentido, a decisão proferida destacou a importância de não se fundamentar uma condenação unicamente em denúncias anônimas e depoimentos policiais, sem a presença de outras provas concretas. O ministro enfatizou a necessidade de coerência interna entre os depoimentos dos agentes públicos e os demais elementos probatórios, rejeitando a ideia de um sistema de provas tarifadas, nos quais as declarações dos policiais possuam hierarquia superior.
Diante das incertezas substanciais acerca da autoria do delito e da escassez de provas suficientes, a decisão final foi pela absolvição do réu, com base no artigo 386, VII, do CPP. Esse desfecho ressalta a importância da análise criteriosa das provas e evidências apresentadas em um processo judicial, garantindo a justiça e a proteção dos direitos individuais.
Processo: REsp 2.059.665 – Confira a decisão completa para mais detalhes sobre o desfecho desse caso.
Fonte: © Migalhas
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