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Ao constatar que a requerente da ação estava ciente da modalidade do contrato de empréstimo firmado e utilizou os serviços de crédito — inclusive para quitar os honorários de seu advogado —, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro validou um contrato de cartão consignado e rejeitou o pedido de indenização e restituição à contratante. A autora afirmou ter solicitado um empréstimo consignado ao banco, porém, posteriormente, descobriu ter celebrado um acordo de cartão de crédito consignado vinculado ao empréstimo.
Diante da situação apresentada, a decisão do tribunal baseou-se na comprovação de que a autora tinha conhecimento do teor do contrato firmado, evidenciando a existência de um acordo válido entre as partes envolvidas. A validação do contrato de cartão consignado foi respaldada pela utilização dos serviços de crédito pela contratante, o que reforça a legitimidade do contrato estabelecido entre as partes.
Contrato de crédito consignado: uma análise detalhada
Segundo a cliente, o desconto mensal em seu contracheque, considerado como pagamento mínimo do cartão, tinha o objetivo de induzi-la a erro. Ela decidiu acionar a Justiça contra o banco, buscando a anulação do contrato, indenização por danos morais e a devolução em dobro dos valores cobrados. No entanto, a desembargadora Leila Santos Lopes, relatora do caso no TJ-RJ, destacou que o contrato é explícito ao apontar sua modalidade e a autorização para desconto em folha de pagamento. Para a magistrada, isso elimina a alegação de falta de conhecimento sobre os termos do contrato, especialmente os descontos do valor mínimo da fatura mensal nos benefícios previdenciários da autora.
Acordo e convenio: detalhes do contrato consignado
As faturas apresentadas pelo banco revelaram que a autora utilizou o cartão para diversas compras, inclusive para o pagamento dos honorários de seu advogado. A desembargadora Leila Lopes observou que isso sugere que a autora não tinha a intenção de usar apenas a função de crédito consignado, o que contradiz sua alegação de ter sido pega de surpresa com a contratação do cartão. Segundo Leila Lopes, a contratante concordou com o serviço, fez uso do cartão e pagou o mínimo descontado de seus rendimentos. No entanto, após um longo período, ela decidiu contestar o acordo, alegando ter sido enganada.
Contrato atrelado ao empréstimo: a visão da magistrada
A relatora não identificou falhas nos serviços prestados pelo banco e isentou a instituição financeira de qualquer responsabilidade pelos supostos danos. O advogado Walter Silveira, do escritório Dias Costa Advogados, representou o banco no processo. O acórdão do caso pode ser consultado através do processo 0824927-72.2023.8.19.0038. É importante analisar com cuidado os termos de um contrato de crédito consignado e estar ciente das responsabilidades assumidas ao utilizá-lo.
Fonte: © Direto News
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