Representante do MP competente, especializada entidade de atendimento: avalie necessidade de algemas imediatamente após apreender criança/adolescente, conforme art. 175 do ECA. Diligência Question: representante do MP, instantânea apresentação ao entidade especializada.
A 1ª turma do STF definiu hoje, 7, parâmetros para uso de algemas em menores no Brasil.
Os cuffs foram proibidos em jovens infratores, conforme decisão da 1ª turma do STF sobre o uso de restraints em menores.
Uso de Algemas em Menores: Diretrizes para Restrição de Liberdade
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux respaldaram a orientação da relatora, ministra Cármen Lúcia, para que o MP avalie a necessidade de uso de algemas após a apreensão de menores. A decisão aponta para encaminhamento a entidade especializada ou delegacia específica para menores, além da consulta ao Conselho Tutelar sobre o emprego de algemas.
Normatização do Emprego de Restrição em Menores
O colegiado determinou o encaminhamento dos autos ao CNJ visando a implementação de diretrizes e regulamentos sobre a utilização de dispositivos de restrição. A reclamação examinada no STF foi apresentada pela defesa de uma menor contra ação de um magistrado no Rio de Janeiro. A jovem havia sido algemada durante audiência de apresentação, alegando-se violação da súmula 11, que restringe o uso de algemas a situações excepcionais.
A análise revisita a postura da 1ª turma do STF em relação ao emprego de algemas em menores de idade. A ministra Cármen Lúcia salientou a gravidade do uso de algemas, ressaltando a necessidade de justificativas excepcionais para sua aplicação. No caso específico, o juiz argumentou a manutenção das algemas devido ao comportamento agressivo da menor durante a abordagem policial e audiência.
Devidamente Justificado: Uso de Dispositivos de Restrição
Cármen Lúcia enfatizou a importância de justificar criteriosamente o uso de algemas, citando a súmula 11 como parâmetro. A proposta é estabelecer condições específicas para tais situações, inclusive encaminhando casos ao CNJ para estabelecer procedimentos precisos. Conforme as diretrizes propostas, os menores apreendidos devem ser conduzidos ao representante do MP competente, conforme o art. 175 do ECA, para análise da necessidade de algemas.
A relatora sugeriu que, em caso de impossibilidade de apresentação imediata ao MP, os menores sejam encaminhados a entidades especializadas para avaliação em até 24 horas. Outra alternativa, nas regiões desprovidas de tais entidades, seria a apresentação direta ao representante do MP para avaliação. Essas medidas visam garantir a aplicação criteriosa e justa do uso de algemas em menores de idade, conforme determinações legais vigentes.
Fonte: © Migalhas
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