Perda de CTPS em mãos do INSS: perda, ausência de teu controle, documentos, integridade questionada, responsabilidade tua, objetivo:omissão, teoria:risco administrativo, conduta passiva.
O sumiço da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) enquanto está sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) representa uma perda significativa para o trabalhador, já que a ausência desse documento pode prejudicar a solicitação de benefícios trabalhistas. É crucial que o Estado garanta a segurança dos documentos de trabalho que estão sob sua tutela, respeitando os direitos do trabalhador em todas as circunstâncias, conforme previsto na legislação vigente.
Diante desse cenário, é fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos do trabalhador e esteja preparado para possíveis reivindicações em casos de perda da CTPS. A proteção dos benefícios trabalhistas é essencial para a manutenção da dignidade e estabilidade financeira do indivíduo, sendo imprescindível a atuação eficaz dos órgãos competentes para garantir a regularização da situação e a restituição dos direitos perdidos.
Perda da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Uma situação em que uma mulher precisou ajuizar uma ação após a perda do documento pelo INSS resultou em uma condenação mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O INSS foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, a mulher que teve sua CTPS extraviada. A mulher entregou duas carteiras de trabalho ao INSS para embasar um recurso contra a negativa de benefício previdenciário. Os documentos deveriam ter sido devolvidos em 2010, mas isso não aconteceu, levando-a a ingressar com uma ação previdenciária que resultou em decisão favorável em 2019, passando a receber o benefício em 2020.
No recurso ao TRF-3, o INSS argumentou que não havia provas de que a CTPS da autora estava sob sua posse e que o documento não era mais necessário, já que suas informações constavam no CNIS. O desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, relator do caso, discordou dessa alegação, destacando a responsabilidade objetiva do Estado conforme a Constituição Federal, baseada na teoria do risco administrativo. Ele ressaltou que a omissão do Estado equivale a uma ação comissiva, mesmo sem a atuação direta de agentes estatais.
O relator citou um caso semelhante e enfatizou a importância da CTPS para a guarda de informações essenciais e para respaldar reivindicações de direitos trabalhistas. A decisão unânime destacou o dano moral sofrido pela mulher devido à perda de sua CTPS e a relação causal com a conduta negligente do INSS.
O professor Sérgio Salvador, coautor do livro sobre Dano Moral Previdenciário, comentou a recorrência da tese do dano moral contra o INSS devido à desídia no tratamento dos documentos dos trabalhadores. A importância da integridade dos documentos de trabalho, benefícios trabalhistas, reivindicações e direitos do trabalhador foi mais uma vez evidenciada nesse caso. É fundamental que os documentos estejam sob a guarda responsável das instituições, visando a preservação da integridade e a garantia dos direitos dos trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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