AGU apresentou dados do CNJ: 5% dos libertados não retornam. Restrição, saída temporária, visita, família, práticas sociais, reintegração, cumprimento de pena, ocorrências, criminais: exame criminológico (restringe saídas, permite visitas, regula práticas sociais, promove reintegração).
A Advocacia Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando sobre a inconstitucionalidade da lei que limitou a liberação temporária de detentos. Trata-se das saídas temporárias que estavam programadas em ocasiões como Dia das Mães e Natal, e que foram suspensas após a aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional em abril. Naquela ocasião, o presidente Lula vetou partes dessa lei.
A legislação em questão gerou um intenso debate sobre a inconstitucionalidade das restrições impostas às saídas temporárias dos presos. A AGU argumentou que tais medidas violam princípios constitucionais fundamentais. A discussão sobre a compatibilidade dessas restrições com o regulamento penitenciário vigente continua em pauta no cenário jurídico brasileiro.
Discussão sobre a inconstitucionalidade da restrição de visitas na legislação
Argumentou-se que restringir a saída temporária dos presos para visitar a família viola o princípio da dignidade humana. O veto inicial foi posteriormente derrubado pelo Congresso, resultando na manutenção da proibição de visitas familiares e de atividades que promovam o convívio social. A previsão de saída temporária apenas para fins educacionais foi estabelecida.
Intervenção do Supremo Tribunal diante da controvérsia
A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação movida pela Associação Nacional da Advocacia Criminal. O ministro Edson Fachin, relator do caso, solicitou a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a reintegração social do condenado é um dos objetivos fundamentais do cumprimento da pena. Destacou-se também a importância da família como um instrumento crucial para a ressocialização dos indivíduos.
Dados apresentados pela AGU e o impacto das saídas temporárias
A AGU apresentou informações do Conselho Nacional de Justiça que demonstram que menos de 5% dos presos que obtêm saída temporária não retornam à prisão. Isso sugere que as ocorrências criminais durante as saídas temporárias não sofrem alterações significativas, reforçando a eficácia desse mecanismo.
Análise da constitucionalidade do exame criminológico para progressão de pena
Em relação a outro ponto polêmico da legislação, que exige um exame criminológico para a progressão da pena, a AGU sustentou que não há qualquer violação ao princípio constitucional.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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