O mandado de segurança conferiu efetividade à resolução do CNJ sobre paridade de gênero na Corte Bandeirante, favorecendo inscrições mistas com critérios de merecimento.
O concurso da Corte Bandeirante, que tem como objetivo preencher uma vaga de desembargadora por merecimento, teve seu mandado de segurança negado pelo desembargador Campos Mello, do TJ/SP.
O processo seletivo exclusivo para mulheres, que faz parte do certame, continuará válido e seguindo as normas estabelecidas, mesmo diante da decisão. A seleção para a vaga de desembargadora por merecimento segue em andamento.
Desembargador do TJ/SP mantém concurso apenas para juízas</
O certame em questão foi alvo de um mandado de segurança impetrado contra uma decisão do Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP referente ao edital 2/24. A seleção das magistradas, por outro lado, seguiu o que foi estabelecido na resolução do CNJ 525/23.
O documento do CNJ estabelece critérios de paridade de gênero na promoção de juízas para tribunais de 2º grau. Conforme o Conselho determinou, nos casos em que os tribunais não possuem uma proporção de 40% a 60% por gênero, as vagas para merecimento devem ser preenchidas de maneira alternada, com inscrições mistas para homens e mulheres ou exclusivas para mulheres.
Saiba Mais: CNJ aprova paridade de gênero na promoção de juízes O indeferimento do pedido foi justificado pelo desembargador, que afirmou não ter identificado ilegalidades ou abusos de poder na decisão contestada.
Ele destacou que, aparentemente, o ato questionado apenas cumpriu o que foi determinado na Resolução mencionada anteriormente. Número do processo: 2079924-89.2024.8.26.0000 Leia a decisão na íntegra.
Fonte: © Migalhas
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