Desembargador foi punido com afastamento por ofensa à advogada durante audiência virtual, violando prerrogativas da causídica e defesa de gênero, motivando ato de desagravo e recomendação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar temporariamente, por dois meses, o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª região. Essa medida foi tomada devido a um incidente ocorrido em 2020, durante uma audiência virtual, quando o magistrado proferiu palavras ofensivas contra a advogada Roberta Neves.
Na ocasião, o desembargador José Ernesto Manzi utilizou uma linguagem inapropriada, dizendo “faz essa carinha de filha da puta que você já vai ver”. Essa atitude foi considerada incompatível com o cargo de magistrado e, por isso, o CNJ decidiu afastá-lo temporariamente. Além disso, o juiz deve manter um comportamento ético e respeitoso em todas as situações, especialmente em audiências. A imparcialidade é fundamental para a justiça. O afastamento do desembargador José Ernesto Manzi é um exemplo de como o CNJ busca garantir a integridade do sistema judiciário. A responsabilidade é um valor essencial para os conselheiros.
Desembargador envolvido em polêmica por comentário ofensivo
Um caso que gerou grande repercussão na defesa de gênero e nas prerrogativas da causídica, vinculada à OAB/SC, envolveu um desembargador que não percebeu que seu microfone estava ligado e fez um comentário ofensivo durante uma audiência. A ordem catarinense realizou um ato de desagravo e cobrou explicações do magistrado em questão.
Em 2021, por unanimidade, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador. O vice-presidente nacional da OAB, Rafael de Assis Horn, que à época presidia a seccional catarinense, destacou a atuação da Ordem no caso. ‘Infelizmente, antes da gravação dos atos processuais, casos como este ficavam impunes. Por isso, com a recomendação 94 do CNJ, estamos assegurando mais civilidade no sistema de justiça e, acima de tudo, registrando e responsabilizando as autoridades que ainda não compreendem o papel fundamental da advocacia na defesa dos direitos e na concretização da justiça em nosso País’, afirmou.
Decisão do Conselho Nacional de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça julgou o processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado processado e decidiu, por maioria, aplicar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A decisão foi tomada em uma audiência virtual, realizada no Plenário Virtual, em 11 de outubro de 2024.
O Conselheiro Luís Roberto Barroso presidiu o julgamento e votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello. O desembargador foi representado por um juiz e um conselheiro, que defenderam suas prerrogativas e direitos.
O caso é um exemplo de como a tecnologia pode ser usada para garantir a transparência e a responsabilidade no sistema de justiça. A gravação da audiência permitiu que o comentário ofensivo fosse registrado e que o desembargador fosse responsabilizado por suas ações. Além disso, a decisão do Conselho Nacional de Justiça demonstra a importância da defesa de gênero e das prerrogativas da causídica na garantia da justiça e da igualdade no País.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo