Luiz Alberto de Vargas, da 4ª região, expressou descontentamento com a situação e negou prioridade virtual na sessão da 8ª turma do TRT da MPT/RS. Manifestou não-apoio à grávida advocada em questão, sustentação oral será apurada pelo CNJ. De saúde, motivos a serem examinados. Posicionamento do tribunal em aberto.
Depois de recusar a prioridade de sustentação oral a uma advogada grávida durante uma sessão virtual da 8ª turma TRT da 4ª região, o desembargador Luiz Alberto de Vargas solicitou licença do cargo por motivos de saúde. Saiba mais sobre o caso em que a desembargadora gestante teve seu pedido negado no TRT-4. O afastamento do desembargador ocorreu após ele afirmar em uma entrevista ao jornal Zero Hora que se sentiu injustiçado e chateado com a situação.
É essencial que a atuação do juiz seja pautada pela imparcialidade e respeito às partes envolvidas no processo. A recusa da prioridade à advogada grávida levantou questionamentos sobre a conduta do desembargador e a importância do cumprimento das normas de proteção à gestante no ambiente jurídico. A situação evidencia a necessidade de garantir a equidade e o respeito às circunstâncias individuais de cada pessoa no exercício da justiça.
Desembargador Luiz Alberto de Vargas negou prioridade em sessão virtual
O desembargador Luiz Alberto de Vargas foi o centro de uma polêmica recente envolvendo a negação de prioridade a uma advogada gestante, Marianne Bernardi, durante uma sessão virtual da 8ª turma do TRT da 4ª região. A advogada teve que aguardar cerca de sete horas até ter a oportunidade de realizar sua sustentação oral, causando indignação e gerando apoio de entidades como o MPT/RS e a OAB.
Durante a sessão, o desembargador manifestou seus motivos para negar o pedido de prioridade, alegando a ausência de previsão para tal situação em sessões virtuais. Ele afirmou que, se tivesse mais tempo para refletir, poderia reconsiderar sua decisão. No entanto, destacou que a responsabilidade de pedir desculpas caberia ao TRT, não a ele, enfatizando a necessidade de uma retratação jurídica.
A recusa de preferência ocorreu em uma sessão virtual realizada em 27 de agosto, levantando questionamentos sobre a aplicação da lei 13.363/16, conhecida como ‘lei Julia Matos’, que garante direitos às advogadas gestantes. Essa legislação, inspirada em um incidente anterior envolvendo a advogada Daniela Teixeira, hoje ministra do STJ, estabelece a preferência na ordem das sustentações orais e audiências para mulheres em condições específicas.
A atitude do desembargador gerou repercussão, levando o CNJ a anunciar que irá apurar o caso para garantir o cumprimento adequado da legislação e evitar situações semelhantes no futuro. Enquanto isso, a advogada Marianne Bernardi e sua advocacia receberam o apoio do MPT/RS e da OAB, fortalecendo a defesa dos direitos das mulheres no ambiente jurídico.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo