Advogado sofre limitação em processos por magistrada, temendo impacto irreversível na organização jurídica da empresa, potencialmente atingindo outros funcionários, síndrome de burnout ocupacional, tempo suspendido para recurso ordinário, direção e gestão futura, limitação de casos atribuidos devido a doença.
A desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, da 5ª câmara do TRT da 15ª região, proferiu decisão favorável aos Correios, suspendendo a restrição de casos designados a advogado com burnout determinada por sentença inicial.
A atuação da desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann demonstra a sensibilidade e a imparcialidade necessárias para a justiça, garantindo que os direitos das partes sejam respeitados. A decisão ressalta a importância do papel do juiz na análise cuidadosa de cada caso, visando sempre a equidade e a justiça.
Desembargadora ressalta impacto na organização do trabalho
A desembargadora considerou que a decisão limitando os casos pode impactar em toda a organização do trabalho do setor jurídico da empresa, com possibilidade de atingir os demais empregados, de forma irreversível. O caso teve origem na 6ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, na qual foi reconhecida a existência de doença ocupacional de um advogado diagnosticado com síndrome de burnout. A sentença determinou que a empresa não deveria atribuir mais de 500 processos ao advogado, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
Correios recorrem da decisão em benefício do advogado
A empresa recorreu, argumentando que a sentença comprometeria o poder de direção e gestão do empregador, afetando a organização do trabalho no setor jurídico da empresa e impactando outros empregados. O Correios solicitou a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra a sentença. A desembargadora, ao conceder a liminar, ressaltou que a tutela de urgência deve ser concedida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do CPC.
Decisão liminar assegura eficácia da futura prestação jurisdicional
Ela considerou que a limitação imposta comprometeria de forma irreversível a organização do trabalho no setor jurídico da empresa, justificando a suspensão da medida até o julgamento final do recurso. A decisão destacou que a medida liminar é de caráter instrumental e visa assegurar a utilidade e eficácia da futura prestação jurisdicional, sem satisfazer o direito substantivo de imediato. A relatora reconheceu a plausibilidade do direito substancial invocado e o risco de dano ao resultado útil do processo.
Advogado relata sobrecarga e assédio no ambiente de trabalho
No caso, o advogado contou que foi admitido em junho de 2012 como analista de Correios Júnior – Advogado e, em meado de maio de 2021, após adoecimento, procurou tratamento psiquiátrico, tendo sido diagnosticado com síndrome de burnout e indicado afastamento do trabalho por 90 dias. Segundo o trabalhador, quando retornou ao trabalhou foi submetido a um volume superior ao do período anterior ao afastamento e sofreu assédio moral. O advogado destacou que as tentativas de equacionar a quantidade de processos de modo a preservar sua saúde e capacidade mental não foram atendidas, pelo contrário, foi tratado com agressividade e cobranças extras de forma desmedida e exposto a todos os colegas de trabalho. Por fim, o trabalhador argumentou que, em 2022, passou a cuidar de 800 processos durante duas semanas, quando em 2013 tocava 350 processos. Após conseguir liminarmente limitar a 500 processos, os restantes foram distribuídos a outros advogados, sobrecarregando a equipe e gerando.
Fonte: © Migalhas
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