Falta de regulamento em casos de taxas e juros geram debates legais. Taxa legal: real, referência (IPCA-15). Juros simples: alíquota, atrasados pagamentos, condomínio. Indenização: devido a sinistro, acumulação taxas, Selic diários, razão calculo. Taxas: juros, corretivas, monetárias. Pagamentos atrasados: juros nem referencial, IPCA-15, Selic diários. Casos: de atrasos de pagamento, de indenização, de juros.
Nesta quinta-feira (29), o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu que a taxa de juro real será o parâmetro da taxa legal. Anteriormente, não existia uma norma que padronizasse a alíquota e referência para acordos nos quais a taxa de juros não estava previamente definida, ocasionando debates judiciais sobre o assunto. Parece complicado?
Agora, com a definição da taxa de juro real como base da taxa legal, espera-se uma maior clareza e segurança jurídica para as transações financeiras. Essa medida visa simplificar o entendimento e evitar controvérsias relacionadas aos juros em contratos que não especificam previamente a taxa aplicada. A mudança traz mais transparência e facilita a interpretação das normas vigentes. Ficou mais claro agora?
Taxa Legal: Entenda sua Importância e Aplicação
A taxa legal é um conceito recentemente regulamentado, que se refere à correção monetária e juros em contratos onde não há definição prévia desses valores. Em outras palavras, a taxa legal tem o objetivo de padronizar a aplicação de correção monetária e juros em pagamentos atrasados de contratos sem acordos prévios, ou em situações de ações judiciais que determinam indenizações por perdas e danos.
A taxa de juros legal também é utilizada em casos de atrasos nos pagamentos de condomínio e na indenização devida em sinistros, como a perda total de um veículo segurado. Embora tenha sido sancionada recentemente, a lei que instituiu a taxa de juros legal entrará em vigor em breve, trazendo maior clareza e uniformidade para essas situações.
A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) em relação à taxa legal preenche uma lacuna importante no sistema, garantindo uma referência clara para esses cálculos. A primeira taxa legal referente ao mês de agosto de 2024 será divulgada em breve, marcando o início desse novo sistema de correção.
A partir de setembro, a taxa de juros legal será divulgada mensalmente no primeiro dia útil de cada mês de referência. Para facilitar o cálculo dos valores corrigidos com base na taxa legal, a população poderá utilizar a Calculadora do Cidadão, disponível no site do Banco Central e em lojas de aplicativos.
Mas afinal, o que é juro real? O CMN divulgará a taxa mensal utilizada para a taxa de juros legal, baseada nos juros reais. Isso significa que a taxa de juros legal é calculada como a diferença entre a acumulação das taxas diárias da Selic e a variação do IPCA-15 do mês anterior ao de referência.
O cálculo da taxa de juros legal em setembro, por exemplo, levará em consideração a taxa Selic acumulada em agosto menos o IPCA-15 do mesmo mês. Caso o resultado seja negativo, ou seja, se o IPCA-15 for maior que a acumulação da Selic, a alíquota será considerada zero.
O CMN também determinou o uso de juros simples na aplicação da taxa de juros legal, seguindo o regime utilizado em condenações judiciais envolvendo a Fazenda Pública e outros casos judiciais. Essa escolha respeita a prática comum em diversas situações legais que envolvem pagamentos e benefícios.
Em resumo, a taxa legal traz clareza e uniformidade para a correção monetária e juros em contratos e situações específicas, garantindo uma aplicação justa e transparente desses valores. A divulgação mensal da taxa de juros legal permitirá que os cidadãos calculem seus pagamentos corretamente e estejam cientes das regras em vigor.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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