O STJ determina que o devedor seja notificado do leilão extrajudicial para evitar penalidades.
A prática habitual do leilão extrajudicial de imóveis exige que o devedor seja devidamente informado sobre a data marcada para a realização do leilão. Essa notificação é essencial para garantir a transparência e a regularidade do processo, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Além disso, a legislação prevê que a ausência de notificação pode acarretar na anulação do leilão, tornando inválido o arremate do imóvel. Portanto, é fundamental que todas as etapas do pregão sejam realizadas de acordo com a lei para assegurar a eficácia e a validade do processo de hasta pública.
Obrigatoriedade de Notificação ao Devedor sobre Leilão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância da notificação do devedor sobre o leilão de um bem. Essa determinação foi ressaltada pelo ministro Raul Araújo, do STJ, ao anular um leilão realizado em 2021 para a venda de um imóvel que servia como garantia bancária. As instâncias anteriores haviam justificado a venda alegando que o devedor tinha conhecimento do leilão, uma vez que incluiu no processo um print do site com o anúncio. No entanto, para Araújo, mesmo que se presumisse que o devedor sabia da venda do imóvel, era crucial que ele fosse intimado pessoalmente para estar ciente da data do arremate.
Notificação Prévia ao Devedor
A fundamentação do STJ se baseou na necessidade de garantir que o devedor seja apropriadamente notificado sobre o leilão, sob pena de nulidade da venda. Embora o Tribunal Regional Federal da 2ª Região tenha mencionado que não havia evidências nos autos sobre a data de entrega da notificação extrajudicial ao devedor, a venda do imóvel ocorreu somente em 13/08/2021, quando os devedores já tinham ciência da oferta de venda direta, conforme o print do site juntado à petição inicial.
Citação Adequada para Informar a Data do Leilão
O ministro Araújo discordou do entendimento dos desembargadores, destacando jurisprudência do próprio STJ que estabelece a obrigatoriedade da citação para informar a data do leilão. Em casos de impossibilidade de localizar o devedor para a intimação, a citação por edital se faz necessária. A ausência de comprovação válida de notificação aos recorrentes sobre as datas dos leilões extrajudiciais levou à conclusão de que a decisão anterior estava em desacordo com a jurisprudência consolidada do STJ, demandando assim a sua revisão. A reforma da decisão se mostrou imprescindível para garantir a legalidade e a devida ciência do devedor no processo de leilão de um bem.
Fonte: © Conjur
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