Reforma tributária aumenta custo sobre doação de imóveis no Brasil, levando famílias aos cartórios para transferência do patrimônio em vida.
O assunto da Reforma Tributária está gerando grande preocupação entre os donos de imóveis no Brasil, principalmente em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Muitas famílias estão optando por antecipar a doação de seus imóveis em vida, temendo um possível aumento na tributação de heranças com a aprovação da PEC.
Essa decisão de antecipar a doação de imóveis visa evitar possíveis impactos negativos caso haja mudanças na legislação tributária. Além disso, a antecipação da transferência de propriedade pode trazer mais segurança e tranquilidade para as famílias, garantindo a preservação do patrimônio construído ao longo dos anos.
Doação de imóvel: antecipação da transferência do patrimônio
A expectativa é que ao antecipar a transferência do patrimônio para os herdeiros, se torne desnecessário o processo de abrir um inventário para realizar a partilha após o falecimento do dono. De forma prática, a doação de imóvel é um dispositivo legal que permite que o proprietário antecipe o testamento e transfira ainda em vida o bem para outra pessoa. Assim, o doador se assegura que as posses serão divididas da forma como deseja. Ao mesmo tempo em que pode manter a posse e o usufruto dos bens enquanto permanecer vivo, ele já deixa registrado a destinação da herança no futuro. No entanto, uma reportagem do E-Investidor explica que mesmo neste cenário é necessário pagar o ITCMD. Quanto custa realizar a doação do imóvel em vida?
Imposto sobre Transmissão: custos e alíquotas
A cobrança do ITCMD sobre o patrimônio deve ser paga por qualquer pessoa que receba bens ou direitos por herança ou doação em vida. O valor varia entre os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Com as mudanças previstas pela reforma, a alíquota pode ser fixa ou progressiva, desde que não ultrapasse a faixa de 8%. Em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%. A Assembleia Legislativa local, porém, também está debatendo o Projeto de Lei 7/2024, que propõe a implementação de alíquotas progressivas. Elas podem ser aplicadas da seguinte forma: Até R$ 353.600,00: 2% De R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: 4% De R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: 6% Acima de R$ 9.900.800,00: 8% Nacionalmente, as novas alíquotas devem ser confirmadas apenas no texto final da PEC, mas especialistas já antecipam um aumento nesta carga tributária. O objetivo da reforma é diminuir as desigualdades no pagamento, fazendo com que pessoas que recebem valores de heranças maiores sejam obrigadas a pagar taxas mais altas.
Doação de imóvel em vida: etapas e custos
Além do pagamento do ITCMD, existem custos em todas as etapas da doação do imóvel em vida. Existem, por exemplo, as taxas de cartórios, que são variáveis e dependem do valor do imóvel, do estado em que ele se encontra e das condições da doação. O processo de doação do imóvel consistem em três etapas: Declaração e pagamento do ITCMD: Esta declaração deve ser realizada no sistema eletrônico da Receita Federal do Estado em que o imóvel está localizado. Em São Paulo, este é o link. Lavratura de escritura pública de doação de imóvel: é necessário solicitar a lavratura de escritura pública de doação de imóvel no tabelionato de notas da sua preferência. As taxas que devem ser pagas aos tabeliães, chamadas de emolumentos, são calculadas de forma proporcional ao valor do bem. Registro no Cartório de imóveis: com os documentos pessoais e que comprovam essa transferência em mãos, o proprietário se encaminha ao cartório em que a propriedade está registrada para atualizar a matrícula com o nome do novo proprietário.
Fonte: © Estadão Imóveis
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