SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho negou reivindicação de armadores: tempestade fortes, ventos, competência, pericia, Capitania de Portos, laudo. (146 caracteres)
A Seção II Especializada em Litígios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido dos proprietários de um barco pesqueiro que afundou em 2013, no litoral de Santa Catarina, de cancelar sua condenação pela morte de um pescador no naufrágio, sendo obrigados a indenizar os familiares da vítima.
Os armadores foram obrigados a indenizar os familiares do pescador falecido, como forma de pagar a indenização devida pela tragédia ocorrida no naufrágio em 2013, na costa catarinense.
Decisão do Colegiado sobre Responsabilidade Trabalhista
Para o colegiado, o fato de o Tribunal Marítimo ter posteriormente absolvido o mestre da embarcação não afasta a responsabilidade trabalhista decorrente do risco da atividade de pesca em alto mar. O naufrágio, que resultou na morte de quatro tripulantes e no desaparecimento de um quinto, ocorreu na madrugada de 4 de setembro de 2013, próximo a São Francisco do Sul (SP), durante uma tempestade. Na ação trabalhista movida pelo filho de um dos pescadores falecidos, a empresa foi condenada a indenizar em R$ 200 mil por danos morais e pensão mensal.
Laudo da Capitania dos Portos e Condenação da Empresa
A condenação baseou-se, entre outras provas, no laudo da Capitania dos Portos, que indicou que o barco navegava no piloto automático, sem tempo hábil para correções. A embarcação, autorizada para 16 tripulantes, estava com 17 a bordo. Durante a fase de execução da sentença, o Tribunal Marítimo absolveu o mestre da embarcação, alegando ‘fortuna do mar’ como causa do acidente.
Ação Rescisória e Argumentos dos Armadores
Os armadores entraram com uma ação rescisória para anular a condenação, alegando força maior devido à ‘fortuna do mar’. O Tribunal Marítimo, especializado em causas marítimas, confirmou a tese, mas sua decisão não foi aceita pelo TRT-12. A responsabilidade objetiva da empresa foi mantida, baseada na teoria do risco, sem necessidade de comprovação de culpa.
Competência do Tribunal Marítimo e Decisão do TST
O TRT-12 reiterou que o Tribunal Marítimo não tem competência para julgar questões trabalhistas, limitando-se a acidentes de navegação. A decisão do Tribunal Marítimo não vincula a Justiça do Trabalho. O TST rejeitou o recurso dos empresários, destacando que a responsabilidade da empresa persiste, mesmo com a absolvição do mestre da embarcação, devido ao risco inerente à pesca em alto mar em condições climáticas adversas.
Fonte: © Conjur
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