STJ autoriza inseminação artificial em união estável, garantindo direito da criança e reprodução assistida no planejamento familiar.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um importante passo em direção à igualdade de direitos, autorizando a inclusão do nome de duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial com sêmen de doador (heteróloga). Essa decisão é um marco importante para a maternidade e a família moderna, que cada vez mais se diversifica em suas formas e estruturas.
O casal de lésbicas, que possui união estável desde 2018, ingressou com ação na Justiça após não conseguir registrar a filha com o nome das duas. A decisão do STJ é um reconhecimento da paternidade e da maternidade como conceitos que transcendem a biologia e se estendem à parentalidade e à família. Com essa decisão, as duas mães podem agora exercer plenamente seus direitos e responsabilidades em relação à filha, garantindo uma família mais justa e igualitária. A igualdade de direitos é um direito fundamental.
A Maternidade e a União Homoafetiva
O caso de duas mulheres que realizaram inseminação artificial caseira heteróloga, utilizando sêmen doado por uma terceira pessoa, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o juízo e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não reconhecerem a dupla maternidade. A decisão foi baseada no fato de que o método adotado pelo casal não tem regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro e contraria o previsto em resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e em provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Constituição Federal reconhece o direito ao planejamento familiar como uma decisão livre do casal, e impõe ao Estado a obrigação de proporcionar o exercício desse direito, sem qualquer tipo de coerção das instituições públicas ou privadas. Além disso, a ministra enfatizou que a falta de disciplina legal para o registro de criança gerada por inseminação heteróloga caseira, no âmbito de uma união homoafetiva, não pode impedir a proteção do Estado aos direitos da criança e do adolescente, assegurados expressamente em lei.
A Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente
A ministra Nancy Andrighi ressaltou que o melhor interesse da criança deve nortear a interpretação do texto legal. Além disso, ela reconheceu que os custos elevados das técnicas de reprodução assistida em clínica podem tornar inviável a realização do sonho de várias famílias, e o Poder Judiciário não pode ratificar essa desigualdade social. ‘Negar o reconhecimento da filiação gerada de forma caseira seria negar o reconhecimento de famílias que não possuem condições financeiras de arcar com os altos custos dos procedimentos médicos’, completou.
A ministra também destacou que a paternidade e a maternidade são direitos fundamentais, e que a união estável e a parentalidade devem ser respeitadas e protegidas pelo Estado. Além disso, ela enfatizou que a reprodução assistida é um direito fundamental, e que o Estado deve proporcionar condições para que as pessoas possam exercer esse direito de forma segura e eficaz.
A Decisão do STJ
Por fim, a ministra Nancy Andrighi concluiu que a interpretação da matéria à luz dos princípios que norteiam o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança indica que a inseminação artificial caseira é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Essa decisão é um importante passo para a proteção dos direitos das famílias homoafetivas e para a garantia do direito à maternidade e à paternidade.
Fonte: © Direto News
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