quarta câmara de São Paulo mantem decisão da 2ª Vara Cívil de Araras: juiz Matheus Romero, autos comprovados, guarda definitiva, lei complementar municipal, termo de tutela, dependente (148 caracteres)
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara Cível de Araras (SP), conduzida pelo juiz Matheus Romero Martins, que ordenou a concessão de pensão para uma criança devido ao falecimento da avó, servidora municipal, de acordo com o Estatuto do Criança e Adolescente (ECA).
O estatuto especial destinado à proteção das crianças e adolescentes é fundamental para garantir seus direitos e bem-estar. A lei protegida para crianças e adolescentes como o ECA deve ser aplicada de forma efetiva para assegurar a dignidade e o desenvolvimento saudável dessa parcela da população.
Estatuto do Criança e Adolescente (ECA): Garantindo Proteção e Direitos
O Estatuto do Criança e Adolescente (ECA) é uma lei protegida para crianças e adolescentes, assegurando seus direitos e bem-estar. Recentemente, a 2ª Vara Cível se pronunciou sobre a prevalência do ECA em relação à norma previdenciária, reafirmando que a criança tem direito à pensão por morte da avó.
Nos autos do processo, ficou comprovado que a avó tinha a guarda definitiva da neta, estabelecendo assim a condição de dependente da autora em relação à avó. O pagamento da pensão por morte deve corresponder à data do óbito, com término quando a autora completar 18 anos.
O Serviço de Previdência Social do Município de Araras argumentou que uma lei complementar municipal exigia a comprovação de Termo de Tutela para equiparar o dependente a filho do segurado, buscando afastar a aplicação do ECA. No entanto, a turma julgadora considerou que o ECA é a lei especial, prevalecendo sobre a norma previdenciária municipal.
O relator do recurso, Jayme de Oliveira, ressaltou a importância do artigo 33 do Estatuto, que confere a condição de dependente à criança ou adolescente para todos os fins legais. Além disso, citou o Tema Repetitivo nº 732 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da questão em questão.
Apesar dos argumentos apresentados pelo apelante, a decisão foi unânime em manter a aplicação do ECA, considerando-o como a lei especial em relação à norma previdenciária. Os desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa também participaram do julgamento, reforçando a importância da proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
Fonte: © Conjur
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