Artigo de Alexandre Herlin destaca como MCMV viabiliza empreendimentos para RET, beneficiando interesse social em regiões urbanas desiguais.
Com o intuito de promover a inclusão social e a melhoria das condições de vida das famílias de baixa renda, o Minha Casa Minha Vida (MCMV) tornou-se novamente uma importante iniciativa governamental. Através da Lei Federal nº 14.620/2023, o programa visa beneficiar um amplo espectro de famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas com renda mensal de até R$ 2.640,00, enquadradas na Faixa 1 do MCMV.
O Programa habitacional Minha Casa Minha Vida é fundamental para proporcionar moradia digna e condições adequadas de habitação para famílias de renda mensal baixa. Com foco na redução das desigualdades sociais urbanas, o MCMV desempenha um papel crucial na promoção do acesso à moradia e na garantia de um lar seguro para milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica.
Benefícios do Programa Minha Casa Minha Vida para Incorporações Imobiliárias
O projeto reabriu, também, a possibilidade de as incorporações imobiliárias que se enquadram nesse novo programa habitacional apurarem o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS de forma simplificada, unificada e incentivada, por meio do regime especial de tributação (RET) de que trata a Lei Federal nº 10.931/2004. O RET é geralmente calculado com um percentual de 4% sobre a totalidade das receitas auferidas com a venda das unidades autônomas resultantes de uma incorporação imobiliária. No entanto, para projetos que envolvam imóveis de interesse social, como os do Minha Casa Minha Vida, esse percentual diminui para 1%.
Regras para Incorporações Imobiliárias no Programa Minha Casa Minha Vida
A Lei Federal nº 14.620/2023 estabelece que os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social beneficiados são destinados a famílias com renda mensal baixa enquadradas na Faixa Urbano 1. O valor da unidade, antes determinante para o RET de 1%, não é mais requisito. A lei não impede a fruição do RET de 1% mesmo se houver unidades destinadas a outras faixas de renda no mesmo empreendimento. A regulamentação da matéria ficará a cargo da Receita Federal do Brasil (RFB).
Aspectos Legais do Programa Minha Casa Minha Vida
A comprovação da renda classificada na Faixa Urbano 1 deve ocorrer no momento da celebração do contrato de venda da unidade. Para usufruir do RET de 1% em um empreendimento no âmbito do MCMV, é necessário comercializar parte das unidades para famílias com renda mensal na Faixa Urbano 1. A presença de famílias de outras faixas de renda não impede o benefício do RET de 1%.
Interpretação da Lei para Benefícios Fiscais nas Incorporações Imobiliárias
Não há determinação na lei quanto à proporção de unidades vendidas para famílias da Faixa Urbano 1 para usufruir do RET de 1%. Algumas incorporadoras consideram adotar um regime misto, aplicando o RET de 1% para unidades dessa faixa e de 4% para as demais. No entanto, a interpretação da Lei Federal nº 10.931/2004 indica que não há respaldo legal para esse tratamento diferenciado. Para garantir os benefícios fiscais do Programa Minha Casa Minha Vida, é fundamental seguir as normas estabelecidas.
Fonte: © Estadão Imóveis
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